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Familiares têm até 15 dias para registrar falecimento junto a Cartórios e os sepultamentos podem ser realizados com a Declaração de Óbito

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A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (ARPEN) e a Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (ANOREG) informam que, excepcionalmente, os registros de óbito podem ser realizados em até 15 dias a contar da data do falecimento, que consta da declaração de óbito (DO) fornecida pelo médico responsável.

Segundo a presidente da Arpen/AM, Graça Sales, os sepultamentos podem ser feitos pela administração dos cemitérios apenas com a apresentação da mencionada declaração.

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“Em razão do repentino aumento na demanda, no último final de semana, por determinação da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, o plantão de óbito esteve a cargo do 6º e 8º Ofícios do Registro Civil de Pessoas Naturais, dobrando a capacidade de atendimento”, disse Sales.

A medida tem o objetivo de evitar aglomerações nos cartórios, a fim de resguardar a saúde dos cidadãos, sendo necessário que apenas um familiar compareça à unidade de serviço.

Para o presidente da Anoreg/AM, Marcelo Lima Filho, “é importante salientar que nos dia úteis, o atendimento poderá ser feito em qualquer um dos dez cartórios de registro civil de Manaus, cujos endereços estão disponíveis no site www.anoregam.org.br”.

CNJ REGULAMENTA REGISTRO CIVIL DURANTE PANDEMIA

No último dia 30 de março o CNJ e o Ministério da Saúde, editaram a Portaria Conjunta nº 1, regulamentando procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação de corpos durante a pandemia que assola o Brasil.

A norma autoriza os estabelecimentos de saúde, em caso de ausência de familiares ou conhecidos do falecido ou, em razão de exigência de saúde pública, a encaminhar à coordenação cemiterial do município, para o sepultamento ou cremação, os corpos sem prévia lavratura do registro de óbito.

A via amarela da Declaração de óbito será entregue ao agente público responsável, com a qual será possível realizar o sepultamento/cremação do corpo, sendo o responsável por essa providência obrigado a anotar na referida via o local de sepultamento/cremação e devolvê-la, em até 48 horas, à unidade de saúde em que foi emitida a DO.

Segundo a norma, cabe aos serviços de saúde, o envio da declaração de óbito, cópia de prontuário, RG e CPF do falecido e do declarante, à Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (e-mail: declaracao.obito@tjam.jus.br), que fará a distribuição aos cartórios de Registro Civil competentes para a emissão da certidão de óbito.

Central de Informações: 98484-1301/98193-0052/98404-9014

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