Instituições da rede particular de ensino do Amazonas estão obrigadas a reduzir, em 20%, o pagamento das mensalidades escolares, enquanto as aulas estiverem suspensas por conta da pandemia da Covid-19. Conforme decisão do juiz Victor André Liuzzi Gomes, da 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, expedida no último domingo (26), o valor reduzido, neste momento, poderá ser cobrado pelos estabelecimentos de ensino, futuramente, quando houver a reposição das aulas.
A determinação da Justiça acatou, em parte, a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado (CDC/ALE-AM), Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e Ministério Público Estadual (MPE-AM) contra o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Amazonas (Sinepe/AM) e mais 50 estabelecimentos de educação privada.
No despacho da ação, o juiz estabelece que o percentual de 20% não poderá ser cumulado com demais descontos, tais como bolsa parcial, convênios e pontualidade. “O valor total da redução momentânea deverá ser pago, sem incidência de juros e correção monetária, em parcelas iguais, que serão acrescidas às mensalidades referentes ao período normal de retorno às aulas”.
Para o presidente da CDC/Aleam, deputado estadual João Luiz (Republicanos), essa decisão liminar foi o primeiro passo dado em prol dos que estão prejudicados financeiramente por conta dessa pandemia.
“Essa decisão irá facilitar o pagamento junto às instituições de ensino. É importante deixar claro que não se trata de um desconto, como pleiteamos na ACP, mas de uma postergação do pagamento de 20% do valor total da mensalidade. Vamos aguardar a decisão final do judiciário em primeira instância e, se não for favorável para os consumidores, iremos recorrer ao tribunal”, enfatizou o parlamentar.
O desconto não poderá atingir acordos firmados entre os responsáveis pelos alunos e as instituições de ensino, bem como descontos mais benéficos ao consumidor já concedidos pelas instituições de ensino, em razão da suspensão das aulas presenciais. Caso as escolas particulares descumpram a decisão, estarão sujeitas a multa diária de mil reais, limitada a 30 dias. “Só haverá devolução dos valores às escolas, futuramente, se houver reposição das aulas. É uma questão de equilíbrio econômico do contrato”, explicou o defensor Rafael Barbosa, que também assina a ação.
De acordo com o defensor Cristiano Pinheiro, com a decisão, todas as escolas terão de adiar a cobrança de 20% do valor total da mensalidade e aplicar isso para todos os alunos. “Entendemos que esse valor (abatido agora) não pode ser cobrado depois se não houver reposição desse serviço. Por isso, essa cobrança será objeto de análise e recurso da Defensoria posteriormente para que os pais e responsáveis não tenham que pagar esse valor”, explicou o defensor.
Pleito da ACP
Por meio da ACP, os órgãos de defesa do consumidor pleiteavam descontos de 35% nas mensalidades para os alunos da Educação Infantil e de 30% nos ensinos Fundamental e Médio, além da suspensão da cobrança de atividades extracurriculares (balé, natação, futebol, etc.) até o fim do isolamento social. No entanto, conforme a avaliação do juiz Victor André Liuzzi Gomes, as escolas particulares devem postergar a cobrança do valor total de cada mensalidade diante da impossibilidade de prestação dos serviços de forma presencial.
Foto: Mauro Smith