A Certidão de Uso de Solo (CIT) teve uma alta de 43% em expedições, em janeiro de 2024, dentro do sistema de licenciamento da Prefeitura de Manaus. A CIT é o documento oficial, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), emitido em atenção a pedidos sobre permissão de uso, atividades nos setores urbanos e índices urbanísticos na capital.
No mês passado, foram emitidas 173 CITs, contra 121 do mesmo período em 2023. Ano passado, o Implurb fez a emissão de 2.080 certidões, uma alta de 6,5% comparando com as 1.952 emitidas em 2022. Em toda a gestão do prefeito David Almeida, o instituto soma 6.719 CITs expedidas entre janeiro de 2021 e janeiro de 2024.
Com base na Lei Complementar 003/2014 do Plano Diretor de Manaus, no artigo 14, as informações relativas ao uso e à ocupação do solo serão “fornecidas ao interessado que a solicitar, com a exata localização do imóvel”.
A certidão não garante o direito de construir e ela não tem prazo de validade, sendo dividida em três tipos: de informação técnica geral; para uso e ocupação do solo; e de informação para uso do solo.
Segundo a engenheira e gerente de Informação Técnica da Diretoria de Operações (Diop), Islane Rodrigues, o processo de CIT é baseado na localização do lote, sendo necessária a apresentação de documentos como matrícula do IPTU, croqui de localização e o endereço correto. “Para fazermos a análise, é preciso que o requerente deixe bem claro as atividades requisitadas, seguindo o padrão de informação do Cnae, o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas. Quanto mais dados forem preenchidos, mais rápida também é a análise”, explicou.
Um problema bastante comum para indeferimentos das CITs ocorre quando o requerente faz uma solicitação de atividade não permitida para determinado local, por seu tipo, impacto ou porte; ou quando o local já tem um uso definido pela legislação diferente daquele que está sendo solicitado.
“Após o indeferimento inicial, é possível entrar com um recurso junto aos órgãos deliberativos, como a CTPCU (Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano) e CMDU (Comissão Municipal de Desenvolvimento Urbano), que tem poder para apreciar exceções, a partir de nova análise e informações prestadas pelo requerente”, disse a gerente.
“O objetivo da certidão é possibilitar expedição de alvará de funcionamento e entrada no pedido de licença ambiental. Tudo é 100% on-line pelo Sistema de Licenciamento Integrador Municipal (Slim)”, explicou a diretora de Operações (Diop), a arquiteta e urbanista Jeane Mota.
O primeiro passo para tirar a CIT é acessar o site portalservicos.jucea.am.gov.br. Para os casos em que não for possível obter a análise on-line, ou se o pedido for indeferido, o interessado pode formalizar um processo no Implurb pelo sistema de Fiscalização Urbana (FU).
Pelo site www.implurb.am.gov.br, o requerente acessa os serviços disponíveis ao consultar “Lista de Documentos”, que traz a relação por tema. O requerimento padrão também é encontrado no endereço eletrônico e os documentos devem ser enviados sempre no formato PDF.
Para formalização:
- Sem anexo físico
Aos processos que não acompanham anexos físicos é possível formalizar via e-mail, enviando toda documentação em PDF único conforme check list disponível no site do Implurb.
E-mail: respostaimplurb@outlook.com. - Com anexo físico.
A Gerência de Atendimento (Geat), do Implurb, tem como canais para agendamento prévio o telefone (92) 3625-2947, das 8h às 11h30. O atendimento presencial na Geat é das 8h às 14h, sem intervalo (exceto feriados e pontos facultativos).
Outras certidões
Existem também as Certidões de Informação Técnica para Uso e Ocupação do Solo, que trazem, além da informação se o uso solicitado é permitido, os parâmetros legais exigidos para o local, tais como testada mínima para verticalização; número de pavimentos máximo permitido; afastamentos; taxa de permeabilização mínima; vagas de estacionamento e Coeficiente de Aproveitamento Máximo do Terreno (CAMT).
Também existe a Certidão de Informação Técnica em Geral, que informa os parâmetros gerais de uso do solo especificados pela legislação para o endereço informado, sendo meramente informativa, para que o interessado saiba os usos permitidos para o endereço de pesquisa.
Texto – Claudia do Valle/Implurb
Fotos – Valdo Leão/Semcom