Deputado estadual com forte atuação na causa da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (UB), teve mais uma medida que ampara as pessoas com essa condição transformada em Lei. Trata-se da Lei nº 7.032/2024, que estabelece a substituição de sirenes nas escolas da rede pública e privada do Estado que tenham matriculados alunos com TEA.
Conforme a Lei, os novos sinais sonoros serão escolhidos pelo Conselho Estadual de Educação do Amazonas (CEE), juntamente com uma equipe multidisciplinar formada por profissionais especializados. O sinal sonoro ou musical não poderá apresentar risco de pânico ou desconforto aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
“A pessoa com TEA está inserida em todos os espaços sociais, principalmente no ambiente escolar. Isso é um avanço indiscutível, um ganho magnífico, e se pudermos tornar a permanência dessas pessoas no ambiente escolar mais agradável é importante que o façamos. Precisamos derrubar todas as barreiras que possam se transformar em impedimentos para que os alunos com TEA deixem as salas de aula. Muitos possuem alta sensibilidade em relação a barulhos e é fundamental garantir a eles as melhores condições de permanência na escola”, comemorou o deputado presidente.
De acordo com dados do Instituto Autismo do Amazonas, de 2023, o Amazonas possui mais de 20 mil pessoas diagnosticadas com TEA. No país, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), existem cerca de 2 milhões de pessoas com autismo, o que corresponde a 1% da população. Atualmente, mais de 70 milhões de pessoas no mundo, conforme a Organização das Nações Unidas (ONU), são afetadas pelo conjunto de sinais e sintomas que interferem diretamente na socialização, habilidades de comunicação, sensoriais e auto-regulação.
“Temos que olhar para o conjunto das conquistas. Agora é mais uma, é a substituição das sirenes nas escolas. Já temos outras, como a vaga preferencial para pessoas com TEA e o direito a frequentar de forma regular a rede pública ou privada de ensino, por exemplo. De avanço em avanço, vamos melhorando a vida dessas pessoas por meio da inclusão e do respeito às suas particularidades”, reforçou.
Mais Leis de Cidade em favor dos autistas
>> Lei nº 6.259/2023, que estabelece que os estabelecimentos, públicos e privados, além de qualquer repartição pública, estão obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização sobre o TEA, bem como nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas às Pessoas com Deficiência (PcDs);
>> Lei nº 6.001/22, que determina que os laboratórios particulares e/ou conveniados sejam obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiência nas residências ou nas unidades de saúde mais próximas;
>> Lei nº 6.313/2023, que institui o Dia Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Amazonas;
>> Lei nº 6.414/2023, que dispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga dos Autistas e Portadores do Transtorno de Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH).
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Foto – Rodrigo Brelaz