Uma decisão judicial proferida no Amazonas resultou na condenação de 11 pessoas por crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O caso envolveu o transporte de mais de 1,5 tonelada de maconha, resultando em penas que variam de nove anos e dois meses a 17 anos e seis meses de reclusão, além de multas. As sentenças serão cumpridas inicialmente em regime fechado.
A decisão foi tomada de forma unânime pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), durante sessão realizada em 20 de outubro de 2025, ao julgar um recurso criminal. O Ministério Público do Amazonas (MPAM) havia recorrido de uma sentença anterior que absolveu os réus, sob a alegação de quebra da cadeia de custódia das provas.
De acordo com o MPAM, a “Operação Guilhotina” desmantelou um esquema criminoso que operava entre Manaus e Manacapuru desde abril de 2021. A investigação apontou que a droga era transportada em um caminhão até uma marmoraria em Manaus, onde era transferida para veículos menores, incluindo uma viatura policial descaracterizada, e levada para um sítio.
O colegiado do TJAM reformou parcialmente a sentença anterior, argumentando que a fundamentação inicial se distanciava da realidade dos fatos e da jurisprudência das cortes superiores. O desembargador Jorge Lins, relator do caso, destacou que a quebra da cadeia de custódia não invalida automaticamente a prova, desde que a integridade da mesma seja demonstrada. Ele ressaltou que as provas apresentadas no processo foram consideradas harmônicas e convergentes, incluindo confissões extrajudiciais, laudos, vídeos de vigilância, depoimentos de testemunhas e dados de geolocalização.
Após análise individualizada, dois réus tiveram a absolvição mantida por insuficiência de provas.
Um aspecto relevante da condenação é a perda do cargo público para os réus que atuavam nas forças de segurança do estado. A medida foi decretada com base no Código Penal, que prevê a perda do cargo para agentes públicos condenados por crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever com a administração pública, quando a pena privativa de liberdade é igual ou superior a um ano.
No caso, oito dos réus condenados eram agentes públicos. O relator do processo enfatizou que esses indivíduos não apenas se omitiram de suas obrigações de combater o crime, mas também utilizaram a estrutura do Estado para facilitar um esquema de tráfico de drogas em larga escala. Segundo o magistrado, a permanência desses agentes nos quadros da administração pública é incompatível com o interesse público.
O TJAM fixou a tese de que a quebra da cadeia de custódia não invalida a prova sem demonstração de prejuízo e que confissões extrajudiciais corroboradas por outras evidências são suficientes para embasar uma condenação por tráfico de drogas e crimes relacionados.
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