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Novas regras do saque-aniversário do fgts entram em vigor

© Joédson Alves/Agência Brasil
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As novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já estão em vigor desde o último sábado. A mudança, implementada pela Caixa Econômica Federal após aprovação do Conselho Curador do FGTS, altera o funcionamento dos empréstimos que permitiam aos trabalhadores adiantar valores futuros do fundo.

Segundo informações, o objetivo da medida é proteger os trabalhadores em caso de demissão e diminuir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que são utilizados para financiar programas habitacionais e obras de infraestrutura.

Atualmente, um número significativo de trabalhadores, aderiram ao saque-aniversário, e uma porcentagem considerável deles já realizaram operações de antecipação com bancos.

O saque-aniversário, criado em 2019, permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita por meio do aplicativo FGTS, no site da Caixa ou em agências. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário, no qual o trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos anos seguintes. Em troca, o banco cobra juros e utiliza o saldo do FGTS como garantia da operação. Anteriormente, não havia limite de parcelas, valor ou número de operações, sendo possível antecipar até 10 anos de saques e contratar várias operações ao mesmo tempo.

Com as novas regras, o governo impõe limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação. No primeiro ano, o trabalhador pode antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Posteriormente, o limite diminui para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500). Além disso, cada parcela deve ter um valor entre R$ 100 e R$ 500, e é permitida apenas uma antecipação por ano. Também foi estabelecido um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.

O governo justifica a mudança alegando que a antecipação tem prejudicado muitos trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo dado como garantia do empréstimo.

Para aderir ao saque-aniversário com as novas regras, o trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão pelo aplicativo FGTS. Quem desejar aderir à modalidade deve aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação em um banco. Caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, não poderá sacar o saldo bloqueado, apenas a multa de 40%.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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