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Justiça tributária: aprovada isenção de IR para quem ganha até r$ 5 mil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva celebrou a aprovação unânime pelo Senado do projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil. A proposta também prevê um aumento na taxação sobre as rendas mais altas.

A sanção presidencial deve ocorrer até o dia 11, conforme declaração da ministra da Secretaria de Relações Institucionais. A medida está programada para entrar em vigor a partir de janeiro de 2026.

O governo estima que aproximadamente 25 milhões de brasileiros serão beneficiados com a redução de impostos, enquanto cerca de 200 mil contribuintes experimentarão um aumento na tributação.

“Hoje é um dia histórico. Demos um passo decisivo para um país mais justo, com um sistema tributário que torna a contribuição mais equilibrada e reconhece o esforço de todos que ajudam a construir o Brasil”, declarou o presidente Lula em suas redes sociais. Ele ainda adicionou: “Quem ganha muito vai contribuir com a sua justa parte. O nome disso é justiça tributária.”

Lula expressou seus agradecimentos ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao relator Renan Calheiros, e aos líderes que conduziram a aprovação do projeto, tanto na Câmara quanto no Senado. Ele enfatizou que a aprovação unânime representa “uma vitória da democracia e da justiça social”.

O projeto de lei, encaminhado ao Congresso em março e aprovado pela Câmara em outubro, teve apenas emendas dos senadores Eduardo Gomes e Rogério Carvalho acatadas pelo relator.

Com a sanção presidencial ainda em 2025, a nova legislação isentará do imposto de renda os rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas, a partir de janeiro do próximo ano. Adicionalmente, haverá uma redução parcial do imposto para aqueles que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

O texto também estabelece uma alíquota mínima de IR para quem obtém renda anual a partir de R$ 600 mil, com uma progressão que pode chegar a 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.

A distribuição de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica para uma mesma pessoa física residente no Brasil, em valor total superior a R$ 50 mil mensais, estará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, a partir de janeiro de 2026. Não serão permitidas deduções na base de cálculo.

O projeto ressalva que os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 não serão afetados pela nova regra, mesmo que o pagamento ocorra em anos subsequentes.

Foto: Reprodução

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Daly Ruiz

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