O Facebook e o Google apresentaram recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais pelos conteúdos ilegais publicados por utilizadores.
O julgamento, concluído em junho, considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que dispensava as plataformas de responsabilidade por danos decorrentes de publicações. A regra permanece válida apenas para crimes contra a honra.
Para os demais casos, passa a valer o artigo 21, que obriga a remoção do conteúdo após notificação.
As empresas pedem ao Supremo que esclareça:
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a data de início da aplicação das novas regras, já que o acórdão menciona apenas efeitos “para o futuro”;
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os requisitos que devem constar nas notificações extrajudiciais para remoção de conteúdo;
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a correta terminologia, afirmando que o STF utilizou “chatbot” erroneamente como sinónimo de “rede artificial de distribuição”.
O Facebook solicita ainda prazo de transição para implementar obrigações complexas como o “dever de cuidado”, destinado a prevenir a disseminação de conteúdos gravemente ilícitos.
A decisão do STF tem sido encarada pelo governo como uma possível alternativa à proposta de PL dos Serviços Digitais, que pode acabar não sendo enviada ao Congresso.
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