Biometria será 100% obrigatória a partir de janeiro de 2028
O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou, nesta quarta-feira (19), o cronograma para a adoção gradual de biometria obrigatória na concessão de benefícios da Seguridade Social. A partir de maio de 2026, novos beneficiários sem cadastro biométrico deverão emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN). Já em janeiro de 2028, a CIN se tornará a única base biométrica aceita.
As regras serão oficializadas por portaria prevista para ser publicada na sexta-feira (21) e fazem parte do pacote de modernização e prevenção a fraudes aprovado pelo Congresso no fim de 2024.
Segundo o MGI, cerca de 84% dos 68 milhões de beneficiários já têm biometria registrada em alguma base oficial, como CIN, Justiça Eleitoral ou CNH. Pessoas sem impressões digitais poderão realizar biometria facial.
A ministra Esther Dweck afirmou que o processo será gradual e sem bloqueios automáticos. “O objetivo é combater fraudes e proteger recursos públicos, sem impedir o acesso de quem tem direito”, disse.
Cronograma de implementação
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21 de novembro de 2025 — Decreto que prioriza a CIN entra em vigor. Novos pedidos e renovações do INSS e BPC passam a exigir biometria oficial.
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1º de maio de 2026 — Para quem não tem biometria, a emissão da CIN torna-se obrigatória em novos pedidos de benefícios sociais.
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1º de janeiro de 2027 — Todas as renovações e concessões passam a exigir biometria.
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1º de janeiro de 2028 — A CIN passa a ser a única base biométrica aceita.
Exceções temporárias
A portaria prevê dispensas para grupos com dificuldade comprovada de acesso ao cadastro biométrico, entre eles:
– pessoas acima de 80 anos;
– migrantes, refugiados e apátridas;
– residentes no exterior;
– indivíduos com dificuldades de locomoção;
– moradores de áreas de difícil acesso;
– solicitantes de salário-maternidade, pensão por morte e incapacidade até abril de 2026;
– famílias do Bolsa Família cadastradas no CadÚnico até abril de 2026;
– solicitantes de seguro-desemprego e abono salarial.
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