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Caixa libera FGTS retido de trabalhadores do saque-aniversário

SP - DESENROLA/BB/RENEGOCIAÇÃO/MUTIRÃO - GERAL - Fila de pessoas para o mutirão Desenrola Brasil, programa do governo federal para renegociação de dívidas, na Caixa Econômica Federal, em São Mateus, na zona leste de São Paulo, na manhã desta quarta-feira, 22. O Banco do Brasil renegociou quase R$ 19 bilhões por meio do Desenrola desde o começo do programa do governo federal, em julho deste ano. Nesta quarta-feira, 22, o banco participa do Dia D do programa, e abre uma hora mais cedo mais de 4.000 pontos de atendimento físico. 22/11/2023 - Foto: EDI SOUSA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
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A Caixa Econômica Federal começou a pagar, nesta segunda-feira (29), os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal na última terça-feira (23). Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão disponibilizados para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.

Pagamento em duas etapas

Os recursos serão liberados em duas fases. Na primeira, a partir desta segunda, será possível sacar até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. A Caixa estima que, nessa etapa, sejam pagos cerca de R$ 3,9 bilhões.
A segunda fase começa em 2 de fevereiro de 2026, com o pagamento do saldo remanescente, também estimado em R$ 3,9 bilhões, de forma escalonada até o dia 12.

Crédito automático

Os valores serão depositados automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, sem necessidade de solicitação. Segundo a Caixa, 87% dos trabalhadores já possuem conta registrada no app. Quem não tem conta cadastrada poderá sacar os valores em agências da Caixa, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui.

Quem tem direito

Têm direito ao saque trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, tiveram o contrato suspenso ou rescindido no período previsto e possuem saldo no FGTS. A liberação inclui casos de demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, força maior, falência do empregador e suspensão do trabalho avulso.

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