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Ministério da Justiça manda Ypê suspender lote de sabão em pó que anunciava combater vírus

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O Ministério da Justiça determinou na quinta-feira (11) que a proprietária da marca de limpeza Ypê suspenda a venda de uma linha de sabão em pó cuja publicidade pode ser julgada como abusiva ao dar a entender que o produto é eficaz contra qualquer tipo de vírus.

Na decisão proferida pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, o órgão diz que está em apuração eventual prática de propaganda enganosa do fornecedor. Tanto os rótulos como a publicidade em TV são questionados no contexto da pandemia do novo coronavírus.
A determinação provém de uma representação da concorrente Unilever, dona da marca Omo, que entrou na Justiça contra a Amparo (dona da Ypê), como informou a coluna Painel S.A., do jornal Folha de S.Paulo na segunda-feira (8).
A Justiça pode multar a marca em R$ 100 por produto colocado à venda no varejo físico após prazo de cinco dias.
A Unilever alega que o produto traz no rótulo estampa de propriedades antimicrobianas “de eliminação de vírus, caracterizada pela utilização de imagem de um coronavírus”.
Além disso, a acusadora diz que tomou conhecimento de publicidade veiculada em programa de TV “onde a apresentadora teria anunciado aos consumidores “com redobrada ênfase” que, além de deixar a roupa limpa, “Tixan Ypê combate e mata vírus, promovendo a higiene a sanitização das suas roupas”.
“O produto Tixan-Ypê é um mero lava-roupas para limpeza em geral”, diz a Uniliever, acrescentando que não há “qualquer outro comprovado benefício específico” e que a marca, assim, não poderia vender o produto sob o rótulo de “sanitização”, como se combatesse e matasse “qualquer vírus”.
O órgão entendeu que há risco ao consumidor ante os indícios de que a rotulagem -contendo informações e imagens relacionadas ao vírus Sars-Cov-2 (causador da pandemia)- cria a percepção de que os produtos seriam eficazes contra o vírus.O ministério solicitou à Anvisa manifestação técnica sobre as alegações levantadas pela Unilever e sobre as condições necessárias para que um produto seja classificado com de ação antimicrobiana e de combate a vírus.
O caso também foi parar no Conar (Conselho de Autorregulamentação Publicitária). A fabricante teria firmado acordo com o conselho comprometendo-se a não veicular mais o anúncio denunciado até eventual reconhecimento do produto em outra categoria da Anvisa, segundo o documento do Ministério da Justiça.
O Conar não irá se manifestar sobre o assunto. Em situações de ações judiciais, o conselho costuma encerrar o processo. A dona da Ypê ainda não respondeu à reportagem.
Na peça, a fabricante diz que um laudo laboratorial comprova que os produtos em questão possuem agentes que destroem microrganismos e que, diante disso, houve decisão de deferimento da Anvisa para enquadramento na categoria secundário de sanitização.
Afirma, também, que os rótulos dos produtos informam que eles promovem a sanitização e “eliminam o vírus”, “mas não que matam o vírus”, sem dar mais detalhes sobre a diferença entre os dois termos.

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Fonte : https://www.diariodepernambuco.com.br

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