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Cartilha com orientações para reabertura de academias e similares está disponível no site do Conselho Regional de Educação Física

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CREF8 elaborou material com base nas diretrizes emitidas pela FVS-AM

Devido a retomada das atividades econômicas no Amazonas, o Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (CREF8/AM-AC-RO-RR), seguindo as orientações do Ministério da Saúde e da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), elaborou uma cartilha com normas e condutas para instruir gestores de academias e similares, assim como profissionais liberais, na sua atuação em meio a pandemia do novo coronavírus. O arquivo pode ser baixado no site www.cref8.org.br.

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O manual traz medidas de segurança para a população, gestores e usuários das academias de ginástica, como controle de entrada e permanência de alunos nos locais, orientações de distanciamento na área de exercícios aeróbicos, entre outras ações de higiene e sanitização.

Os estabelecimentos do setor também devem fixar horários ou áreas exclusivas para o atendimento de clientes com idade superior ou igual a 60 anos de idade, mediante comprovação e àqueles dos grupos de riscos, conforme autodeclaração, evitando ao máximo a exposição ao contágio pela COVID-19. Além disso, promover rígida limpeza de ambientes e equipamentos compartilháveis, como aparelhos, anilhas, colchonetes, halteres, maçanetas, sanitários, bebedouros e outros.

Segundo o presidente do CREF8, Jean Carlo Azevedo da Silva, para a retomada definitiva das atividades é necessário esforço contínuo de todos, além do cumprimento das normas de segurança e higiene.

“O momento ainda é delicado, por isso, precisamos da colaboração de gestores, profissionais e da população para que possamos exercer nosso papel de profissionais da saúde, atendendo de forma segura e garantindo saúde física e mental para a sociedade durante esse período de pandemia mundial”, destaca.

Reabertura tardia

Ainda em abril, o CREF8 solicitou aos Governo do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima a reabertura gradual das academias e similares, pois entende que a prática regular do exercício físico contribui para reduzir as internações e as mortes prematuras por doenças não transmissíveis, além de melhorar o sistema imunológico e promover benefícios na promoção da saúde mental, diminuindo a demanda do sistema de saúde e as dificuldades durante a pandemia do novo coronavírus.

Para o presidente do Conselho, a Educação Física deve ser inclusa na lista de serviços essenciais, não havendo necessidade da sua interrupção durante o período de quarentena imposto nos estados.

“Locais como academias, centros de atividade física, estúdios e outros são espaços importantes, onde as pessoas realizam atividade física de maneira sistematizada e supervisionada, dois aspectos importantes para eficiência e segurança. Nesses ambientes, o possível risco de contaminação pode ser controlado por meio de ações direcionadas, como o distanciamento e higienização. Além disso, esses riscos controláveis são incomparavelmente inferiores ao risco de manter uma grande parte da população fisicamente inativa”, pontua.

Ao todo, os estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima possuem 833 empresas prestadoras de atividades físicas e 12.539 Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs.

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