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Departamento de Prevenção à Violência da SSP realiza panfletagem sobre Agosto Lilás no Centro de Manaus

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O Departamento de Prevenção à Violência (DPV) da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) realizou, na manhã deste sábado (08/08), uma panfletagem de prevenção à violência contra mulher em alusão aos 14 anos da Lei Maria da Penha. A ação foi realizada no Centro, zona sul de Manaus.
 
A campanha do Agosto Lilás tem como principal objetivo alertar o público feminino para que não se cale diante de várias formas de violência: Psicológica, Patrimonial e Econômica, Física, Moral, Sexual, entre outras.
 
De acordo com um dos coordenadores do DPV, João Ricardo, essa ação tem como objetivo divulgar informações que garantam a proteção das mulheres. “A gente veio no centro da cidade para abranger o maior número de mulheres e alertar esse público para que entendam a importância da não violência contra a mulher”, declarou.
 
A abordagem atuava com informações sobre a Lei Maria da Penha e o endereço das três unidades da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM). Para a gestora do programa Previne, Edméia Holanda, além do apoio policial, as mulheres contam com ajuda psicológica do Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher (CREAM).
 
“O Cream oferece apoio psicológico para a vítima e a família. Se essa mulher não puder voltar para sua residência, existe uma casa de apoio, que ela fica resguardada até que seu processo seja terminado”, ressaltou.
 
Lei Maria da Penha – A Lei Maria da Penha, sancionada em 07 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
 
Fotos: Carlos Soares/SSP-AM

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