Conexão Amazônica
GERAL

Instrução normativa define critérios técnicos para classificar pescadores e aquicultores

Publicidade


O Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam) é o órgão responsável pela Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) no estado e emite com exclusividade o Cartão do Produtor Rural. Para exercer a função de produtor rural, é preciso estar classificado em critérios pré-estabelecidos pelo Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Produção Rural (Sepror). Desde 4 de setembro, a Portaria Normativa nº 001/2020 define critérios técnicos para a classificação de pescadores. É preciso estar atento às novas determinações.

A instrução normativa regulamenta trechos do artigo 1º da Lei nº 4.774, de 14 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a atividade primária no estado do Amazonas. De acordo com o decreto, houve necessidade de se estabelecer critérios técnicos para classificar como produtor rural algumas atividades.

Publicidade

Passa a ser considerado um produtor na atividade de aquicultura quem fizer a autodeclaração de que é criador de organismos aquáticos na sua atividade produtiva principal; quem tiver cadastro da atividade de aquicultura, licença ambiental ou protocolo emitido pelo órgão ambiental competente; e tiver declaração de produção (espécie e quantidade e área alagada), emitida pelo órgão oficial de Ater do Amazonas, no caso o Idam.

Para quem atua na atividade de extrativismo de animal aquático também há regras. Na atividade de pesca manejada, é necessária autodeclaração que a pesca manejada é sua principal atividade produtiva; declarar que está vinculado a uma Organização da Sociedade Civil (OSC) detentora de cota, autorizada pelo órgão competente; ter a declaração da OSC de que participa das atividades relativas às etapas do manejo participativo de pesca e tem cota; comprovante de residência e coordenadas geográficas da principal área onde é realizado o manejo participativo de pesca; e declaração de produção (espécies e quantidade em quilo) emitida pelo órgão oficial de Ater do Amazonas.

Na atividade de pesca ornamental, o produtor deve ter declaração da OSC de que é pescador de peixe ornamental; declaração de produção (número de espécie, quantidade por espécie) de pesca ornamental emitida pelo órgão oficial de Ater do Amazonas; e comprovante de residência e coordenadas geográficas da principal área onde é realizada a pesca ornamental.

Já o pescador artesanal, para ser assim classificado, tem que ter Registro Geral da Pesca (RGP) ou protocolo (RGP) do órgão competente; comprovante de residência e coordenadas geográficas da principal área onde é realizada a pesca; e declaração de produção (quantidade por espécie em quilo) de pescado emitida pelo órgão oficial de Ater do Amazonas.

Benefícios do Cartão do Produtor – O documento concede isenção de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de insumos, máquinas e equipamentos para o uso na produção de atividades agropecuárias, pesqueiras e florestais, no Amazonas; dispensa da cobrança de ICMS antecipado nas aquisições de insumos agropecuários em outros estados; e proporciona desconto de energia elétrica junto a operadora, mediante o cadastro e a vistoria da empresa de energia elétrica.

O produtor detentor do documento poderá ainda utilizar notas fiscais Modelo 04 (Produtor Rural) sem o destaque do ICMS. E, durante o processo de aposentadoria, é indispensável a apresentação do Cartão do Produtor Primário no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que comprovará o tempo trabalhado no setor primário.

FOTO: Sepa/Sepror

Publicidade

Leia mais

Prefeitura moderniza mais de 360 campos e quadras de esporte para proporcionar saúde e bem-estar à população

elayne

Um é pouco, dois é bom e três pode ser melhor ainda!

elayne

Orla do parque Rio Negro recebe serviço de limpeza da prefeitura

elayne

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Entendemos que você está de acordo com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceito Leia mais