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Loja de material de construção e Supermercado são identificados com fraude na medição e desvio de energia

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A Amazonas Energia realizou, nos dias 14/11 e 18/11, operação Policial junto com a DECFS, em uma Loja de material de construção localizada na Av. Desembargador João Machado, Alvorada I, Zona Oeste de Manaus, e em um Supermercado localizado na Av. Hilário Gurjão, Jorge Teixeira, Zona Leste de Manaus.

Na loja de material de construção constatou-se fraude no equipamento de medição, interferindo diretamente no registro do consumo de energia elétrica do estabelecimento, e no Supermercado foram encontrados três ramais de ligações, que serviam para energizar os equipamentos do supermercado como açougue e o frigorífico. Os medidores do Supermercado não passaram nos testes de carga realizado em campo.

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Durante a abordagem, foram realizados os procedimentos técnicos mediante a caracterização das irregularidades pela equipe de inspeção técnica e o Perito do Instituto de Criminalística (IC). Os responsáveis pelos estabelecimentos foram notificados pelo Delegado de Polícia Dr. Paulo Benelli, para prestarem esclarecimentos na Delegacia e irão responder criminalmente pelo furto de energia elétrica. A loja de material de construção ficou com o fornecimento de energia normalizado, com a retirada da irregularidade e a instalação de uma medição externa de Telemedição. O Supermercado ficou com o fornecimento de energia normalizado, com a retirada dos medidores para avaliação técnica que será realizada no laboratório do IPEM-AM.

Orientamos que as denúncias de furto de energia podem ser realizadas por meio das centrais de atendimento da Empresa, pelo telefone 0800 701 3001, pelo aplicativo de celular “Amazonas Energia” disponível no Google Play e App Store, pelo canal de denúncias do site no link http://www.amazonasenergia.com/cms/index.php/portal-do-cliente/fale-conosco/denuncia-de-fraude/ ou pelos telefones da DECFS 3622-7837 / 3622-7303.

Destacamos que o combate às perdas de energia só é possível com o envolvimento de toda a sociedade. O furto de energia e a fraude de medidores são tipificados como crime conforme o código penal brasileiro, artigos 155 e 171. Todos pagam a conta do furto de energia praticado em residências, comércios e indústria. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) inclui nos cálculos da tarifa de energia as perdas por irregularidades. Os efeitos das ligações clandestinas são danosos para todos os consumidores, provocando diversas ocorrências de interrupção de energia devido a esta prática ilegal.

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