Na sentença, a juíza federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Cível, afirma que, “a ultrapassagem do limite de publicidade comercial configura desvio de finalidade das concessões e permissões de radiodifusão e o enriquecimento ilícito dos que comercializam os horários acima dos limites legais”.
Elizabeth também diz que, “ainda que os programas religiosos comercializados pela emissora de TV ré não se refiram a publicidade de marca, produto, ou ideia, há verdadeira comercialização de grade mediante contratos de caráter sinalagmático e de inegável intuito lucrativo, já que recebe a mesma contraprestação financeira pela cessão do tempo de sua programação”
Segundo o Ministério Público Federal, a empresa comercializa diariamente 5h45min na escala de programação a 9 entidades religiosas diferentes. Além dos comerciais de produtos e serviços.