O TJAM condenou uma empresa de cobrança ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil
Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou uma empresa de cobrança ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, a uma consumidora. A empresa vinha tentando a cobrança extrajudicial de débitos prescritos e, por causa disso, a amazonense foi incluída no “Serasa Limpa Nome” e seu score, afetado.
Para advogados, se a pontuação (score) em cadastro de proteção ao crédito for reduzida em razão do lançamento de dívidas prescritas, são cabíveis danos morais, ainda que o nome não seja negativado.
“Quanto aos danos morais, verifico sua existência, pois ter o nome incluído no rol de maus pagadores, além dos dissabores impingidos de praxe, como a perda de crédito na praça e outros, implica em tornar o autor publicamente visto como mau pagador, fato socialmente vexatório. Caracteriza-se, pois, flagrante violação da honra, privacidade e imagem do autor, passível, portanto, de indenização moral, consoante prefigura a Lei Maior em seu artigo 5o, incisos V e X”, disse o juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, em sua decisão.
Segundo o advogado Nicolas Gomes, presidente da Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense (AADCAM), a plataforma do SPC e Serasa serve para facilitar a negociação de dívidas, contudo o que vem ocorrendo é que consumidores com dívidas prescritas são inseridos de maneira unilateral por parte da empresa/ do fornecedor de serviços.
“Isso acaba gerando um desconforto, porque o consumidor sofre com uma restrição de crédito, pois o score dele diminui e o score nada mais é a credibilidade que o consumidor tem perante o mercado. O consumidor que foi incluído neste cadastro de forma indevida, merece uma reparação por dano moral”, declarou.
O advogado Thiago Coutinho, especialista do consumidor, explicou que existem dois tipos de registro no Serasa: um de dívidas negativadas (aquelas “visíveis” para quem consulta); e outro de dívidas prescritas, mas não pagas, as quais, muito embora não sejam diretamente “visíveis”, na prática, influenciam na pontuação de score do consumidor. “Na minha opinião, manter esse registro de dívidas prescritas influenciando, direta ou indiretamente, na concessão de crédito é abusivo e contra o CDC”.
Divergências nas decisões
Para Coutinho, há uma divergência de entendimento entre magistrados em relação a essa questão. “Isso é ruim, pois a insegurança jurídica fomenta a incerteza nesse tipo de conduta, pois não se sabe ao certo a posição do judiciário em relação a determinada causa, que poderia ter a viabilidade analisada de melhor forma antes de se ingressar com uma demanda judicial”.
Gomes também confirma as divergências nas decisões. “Alguns juízes entendem que este cadastro é uma segunda negativação, ‘velada’, ou seja, ‘disfarçada’. Porém, outros magistrados entendem que não, que é somente um cadastro, em que os consumidores podem negociar, o que não é verdade, por isso o magistrado avalia que não há constrangimento”.
Decisões desfavoráveis
Para o presidente da AADCAM, é comum os juízes hoje terem decisões desfavoráveis ao consumidor sobre essa pauta, por ser nova e recente, que ainda está sendo interpretada tanto pelos advogados quanto pela magistratura, mas que é interessante o advogado recorrer.
“É importante frisar que, por mais que o entendimento seja por considerar essa prática como abusiva e que o consumidor merece sim a devida reparação civil, é necessário levar em consideração o princípio do livre convencimento do magistrado, em que o magistrado tem liberdade quando da avaliação das provas produzidas no processo, desde que haja fundamentação. Obviamente, em caso de insatisfação, a parte insatisfeita poderá recorrer. Ressaltando que, não há conflitos entre advogados e magistrados, apenas uma divergência de entendimento sobre uma pauta, o que é recorrente nos tribunais”, explicou.
Caso se sinta prejudicado, o que fazer?
“O consumidor pode abrir um chamado na plataforma do Serasa questionando o registro (ou diretamente com o credor), mas tem se mostrado mais eficaz a intervenção de um advogado especialista na solução da questão”, orientou Coutinho.
Legalidade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade do sistema de Score com base no art. 5º, IV e no art. 7º, I, da lei 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo), editando a súmula 550, que diz: “A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo”.
Segundo o Serasa, o score é uma pontuação que vai de 0 a 1.000. E indica quais as chances de um determinado perfil pagar as contas corretamente nos próximos 12 meses. O score de crédito é um dos itens avaliados na concessão de empréstimos, financiamentos e cartões. Por isso é muito importante saber como ele funciona e – claro – como aumentar o score.
A análise se dá por pagamentos de contas em dia, histórico de dívidas negativadas, relacionamento financeiro com empresas e dados cadastrais atualizados.
*Com informações da assessoria
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