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Prefeito de Urucurituba ‘torra’ mais de meio milhão descumprindo decisão judicial do STJ

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A suspensão dos shows foi pedida ao STJ pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) que argumentou que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 51,5% da população de Urucurituba recebe até meio salário mínimo por mês

O prefeito do município de Urucurituba (a 207 km de Manaus), José Claudenor, o ‘Sabugo’ (PT), descumpriu a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, que proibiu nesta quinta-feira (16) a realização dos shows da dupla sertaneja Bruno e Marrone e da banda de pagode Sorriso Maroto na 17ª Festa do Cacau. Na noite de ontem, “Sabugo” comandou a abertura da festa que teve, sim, Bruno e Marrone como atração principal. Bruno e Marrone receberam um cachê de R$ 500 mil.

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O prefeito deve manter também o show da banda de pagode Sorriso Maroto, que está programado para este sábado (18), pelo valor de R$ 200 mil.

Iniciativa privada

Ao invés de cumprir a decisão judicial, o prefeito Sabugo realizou o show justificando em entrevista a uma TV local que a atração nacional não seria mais paga com o dinheiro do município e sim por empresários. Isso causa estranheza, já que a publicação da contratação do show foi feita meses atrás pelo poder público e, como se sabe, os artistas nacionais cobram 50% do cachê adiantado. O Radar entrou em contato com a Prefeitura, mas a reportagem ainda aguarda a resposta.

Decisão ignorada

A suspensão dos shows foi pedida ao STJ pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) que argumentou que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 51,5% da população de Urucurituba recebe até meio salário mínimo por mês, e 97% das receitas municipais vêm de fontes externas, como repasses estaduais e federais.

“O argumento do Ministério Público no pleito é justamente que a realização dos shows causará lesão à ordem pública administrativa local, dada a precariedade dos serviços prestados à população e o altíssimo custo dos shows. Portanto, em termos de interesse processual, a medida de suspensão tem total cabimento”, explicou o ministro Humberto Martins.

*TH

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