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BRASIL

ANPD investiga 27 instituições por não estarem de acordo com a LGPD

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Empresas, órgãos públicos e entidades estão entre as investigadas; especialista em Direito Digital explica que apuração garante aplicação da lei

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu um total de 16 processos que investigam 27 instituições brasileiras por não estarem em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entre elas, estão empresas de vários segmentos, entidades e órgãos públicos das mais diversas esferas – federal, estaduais e municipais.

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As informações constam na lista divulgada na última quarta-feira (31/05) pela Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD. Dentro dessas apurações feitas pela Autoridade, destacam-se aspectos relacionados aos dados pessoais de crianças, adolescentes, entre órgãos públicos e até relacionadas com mudanças na política de publicação de Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). (Veja a lista aqui).

A veiculação da lista dos processos de fiscalização é o cumprimento de um compromisso que a ANPD já havia assumido para esse primeiro semestre, explica Alexander Coelho, advogado especializado em Direito Digital e Proteção de Dados e sócio do escritório Godke Advogados. Ele destaca que a finalidade é dar transparência à sociedade de suas atividades.

“A sociedade estava esperando por essa resposta da ANPD, importante ressaltar que o trabalho da fiscalização já vem sendo feito desde a criação da Autoridade, antes mesmo da publicação do regulamento da dosimetria”, esclarece Coelho.

Objetivo da fiscalização
O especialista ressalta ainda que o processo de fiscalização feito pela ANPD serve para verificar e analisar o cumprimento das obrigações trazidas pela LGPD. Por meio desse tipo de apuração, a Autoridade consegue agir para fortalecer a aplicação da lei e a proteção do direito fundamental à proteção dos dados pessoais, garantido pela Constituição.

“A fiscalização é o exercício de um poder e dever da ANPD e proporciona o adequado cumprimento da lei”, pondera. O advogado ressalta ainda que a Autoridade pode propor medidas preventivas às investigadas para se adequarem às disposições da legislação vigente. “Nesse trabalho, podem ser realizadas auditorias, solicitadas informações específicas e detalhadas sobre o tratamento de dados pessoais, com o foco em garantir a conformidade à proteção”, completa.

Sanções previstas
Vale lembrar que as sanções que poderão ser aplicadas pelo descumprimento da LGPD vão desde advertência, com a indicação de prazo ao agente de tratamento adotar medidas de correção, bloqueio ou eliminação de dados e até multas. Os valores podem chegar ao máximo de R$ 50 milhões, por infração.

Essas medidas estão previstas no Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, publicada pela ANPD no fim de fevereiro. Essa norma foi bastante esperada pela sociedade porque garantiu o devido reforço à atuação de fiscalização por parte da Autoridade.

Sobre a fonte
Alexander Coelho é especializado em Direito Digital e Proteção de Dados, membro da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB-SP. Já atuou como DPO as a Service em empresas de grande porte com expertise em matérias concernentes às adequações à LGPD, Compliance Digital, Privacidade, Investigação à Fraudes Eletrônicas e Cibersegurança.

Foto: Divulgação/ Alexander Coelho, especialista em Proteção de Dados e sócio do escritório Godke Advogados

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