O Poder Legislativo do Estado do Amazonas surgiu em 1852 e já ficou hospedado em várias sedes. A primeira foi na Rua da Instalação da Província, sendo transferida a seguir para a sede da antiga Empresa de Navegação da Amazônia. Depois foi instalada no Quartel da Polícia Militar, logo após passou para a Praça da Constituição. Em 1971, o Palácio Rio Branco tornou-se sede do Legislativo estadual.
Desde 28 de junho de 2006, a sede da Aleam está localizada, no Edifício Deputado José de Jesus Lins de Albuquerque, que fica na Av. Mário Ypiranga Monteiro, no Parque 10 de Novembro.
A direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Aleam é competência da Mesa Diretora, órgão colegiado, composto por um Presidente; três Vice-Presidentes; quatro Secretários (sendo um deles o secretário geral); um Ouvidor e um Corregedor, que se substituirão seguindo a ordem hierárquica.
A Mesa Diretora desta Legislatura é composta pelo deputado Roberto Cidade (PV), como presidente; Carlinhos Bessa (PV), na 1ª Vice-presidência; deputada Dra. Mayara Pinheiro (Progressitas), 2ª Vice-Presidente; deputado Adjuto Afonso (PDT), 3º Vice-Presidente; deputado Álvaro Campelo (Progressitas), 1 º Secretário; deputado Sinésio Campos (PT), 2 º Secretário; deputado delegado Péricles (PSL), Secretário Geral; deputada Therezinha Ruiz (PSDB), Corregedora e deputado Felipe Souza (Patriota), Ouvidor.
Sessões
No Regimento Interno, a Assembleia Legislativa do Amazonas prevê a existência de dois tipos de Sessões Legislativas, que devem ocorrer dentro de cada ano, divididas em dois períodos iguais. A Sessão Ordinária, que independentemente de convocação, acontece de 1º de fevereiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 31 de dezembro, de cada ano; e a Extraordinária, que acontece em período diferente dos fixados anteriormente.
Além destas, ainda ocorrem reuniões especiais, destinadas à homenagem; discussão de assuntos de interesse público e para ouvir agentes públicos, mediante requerimento aprovado pelo Plenário.
As reuniões também podem ser Audiências Públicas, realizadas sob a direção do Presidente da Aleam ou do proponente, e ainda solenes, reservadas à instalação de sessão legislativa e à posse do Governador e do Vice-Governador do Estado.
As Sessões Ordinárias acontecem de terça a quinta-feira, quando os parlamentares debatem e votam Projetos de Lei (PL) e outros instrumentos jurídicos como Projetos de Decreto Legislativo (PDL), Vetos e Mensagens Governamentais; Propostas de Emenda à Constituição (PEC); Requerimentos e Indicativos, que fazem parte dos atributos da Aleam.
Qual a função das Assembleias Legislativas
As Assembleias Legislativas têm como função representar o povo; legislar (criar, modificar ou extinguir leis) e fiscalizar os atos do Poder Executivo (Governadores) e o uso dos recursos públicos.
Os deputados estaduais elaboram e apresentam Projetos de Leis estaduais; discutem e votam os projetos de colegas e também fiscalizam as ações do governo estadual para saber se ele tem agido dentro da lei e se o poder público tem aplicado direito os recursos públicos. Essa última tarefa é realizada com a ajuda do Tribunal de Contas Estadual (TCE-AM).
Trâmite
Os Projetos de Lei que tramitam na Assembleia Legislativa do Amazonas passam por duas instâncias: primeiro são discutidos nas comissões técnicas permanentes, como a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que admite sua constitucionalidade ou não, e só depois são enviados para debate e possível aprovação no Plenário Ruy Araújo.
Quem pode ser eleito deputado estadual?
Para se candidatar ao cargo, é preciso cumprir pré-requisitos:
• Possuir nacionalidade brasileira;
• Estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter atingido a maioridade; ser eleitor; estar em dia com as obrigações militares (no caso dos homens); e caso tenha sofrido condenação criminal transitada em julgado, cumprir totalmente a pena;
• Ter domicílio eleitoral no estado em que pretende concorrer;
• Estar filiado a um partido político. É preciso também que o candidato tenha sido escolhido para concorrer ao cargo, em convenção partidária.
• Ser alistado junto à Justiça Eleitoral;
• Ter a idade mínima de 21 anos, a serem completados até a data oficial da posse.
Fonte: www.politize.com.br