Entre os acessórios mais comuns que infringem as normas, destaca-se o engate traseiro utilizado para reboque. Apesar de sua utilidade aparente, a instalação desse dispositivo é regulamentada e exige o cumprimento de requisitos específicos. A falta de adequação às normas estabelecidas pode resultar em penalidades.
Outro item que frequentemente causa dúvidas é o farol de xenon. Embora proporcione uma iluminação mais intensa, a instalação desse tipo de farol é proibida em veículos que não possuem o equipamento original de fábrica. A substituição inadequada pode comprometer a segurança e gerar multas.
O uso de películas escuras nos vidros também está sujeito a regulamentação. A legislação estabelece limites para o grau de transmitância luminosa, ou seja, a quantidade de luz que deve passar através da película. O descumprimento desses limites pode resultar em multas e na obrigatoriedade de remoção da película.
Além disso, o sistema de som automotivo também pode ser motivo de infração. A legislação estabelece limites para o nível de pressão sonora emitido pelos equipamentos, visando evitar perturbações ao sossego público. O excesso de volume pode gerar multas e até mesmo a apreensão do veículo.
Por fim, o uso de rodas e pneus fora das especificações do fabricante também é considerado irregular. A alteração das dimensões originais pode comprometer a estabilidade do veículo e gerar riscos à segurança. É fundamental consultar as especificações técnicas do veículo antes de realizar qualquer modificação nas rodas e pneus.
Portanto, antes de equipar o veículo com qualquer acessório, é fundamental verificar se o item está em conformidade com a legislação de trânsito. A consulta a um profissional especializado pode evitar transtornos e garantir a segurança no trânsito.
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