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Adaf alerta para riscos da venda indiscriminada de agrotóxicos e convoca estabelecimentos para regularizarem registros

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A venda irregular de agrotóxicos pode causar graves impactos ambientais e danos à saúde das pessoas. O alerta é da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), que, para coibir a prática, incentiva o registro de estabelecimentos comerciais para revenda, prestadores de serviços e postos de recebimento de embalagens vazias e com resíduos de agrotóxicos. A meta da agência é ter pelo menos um estabelecimento regularizado em cada município amazonense.

“Nossa meta é ter estabelecimentos em atividade de forma regular em todos os municípios do estado”, afirma o fiscal agropecuário e engenheiro agrônomo Michaell da Silva Santos.

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Os dados das empresas regularizadas, inclusive o prazo de validade dos registros, estão disponíveis para consulta no site da agência (adaf.am.gov.br), na aba “Gerência de Agrotóxicos e Insumos Veterinários”. Lá também estão publicadas as legislações sobre o tema. Os registros têm validade de um ano, conforme o Decreto Nº 36.107, de agosto de 2015.

“A venda indiscriminada de agrotóxicos implica resíduos, nos alimentos, fora do recomendado pelas legislações, que tem como reflexo a contaminação do consumidor e o aumento do risco de câncer, contribuindo para a sobrecarga do sistema público de saúde. E tem o impacto ambiental porque você pode ter esse produto descartado de qualquer jeito na natureza, levando à contaminação dos recursos hídricos, do solo e dos animais, afetando a fauna e a flora. É um efeito cascata”, alerta Michaell.

Para solicitar a regularização, revendedores, prestadores de serviços com agrotóxicos e postos de recolhimento de embalagens vazias devem atender a uma série de pré-requisitos e entregar à Adaf uma ficha de requerimento (também disponível no site), juntamente com cópias de documentos, como licença de operação expedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), contrato do responsável técnico e certidão de registro e quitação da empresa no conselho de fiscalização profissional.

A falta de registro dos estabelecimentos dessa natureza junto à Adaf gera multa de R$ 1 mil, que pode graduar conforme a tipificação, até o limite de R$ 25 mil.

Fotos: Reyzon Almeida/Sepror

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