Empresários interessados em obter selo com alcance federal devem preencher requerimento, passar por auditorias e atender exigências
Uma das importantes conquistas para o setor primário, em 2021 a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) teve os critérios de adesão definidos pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf).
Por meio do selo de alcance federal, os produtores rurais do estado têm a possibilidade de comercializar os produtos e subprodutos locais de origem animal para todo o Brasil. Até então, os produtores cadastrados ao sistema estadual ficavam limitados à atuação no Amazonas.
Conforme Ofício Circular nº 002, emitido pela Adaf no dia 4 de fevereiro deste ano, são critérios obrigatórios para a adesão ao Sisbi-POA: estar vinculado ao SIE-AM na área de atuação para adesão; ter cadastro atualizado no sistema e-Sisbi/SGE; estar adimplente com as guias de recolhimento do serviço de inspeção; possuir toda documentação processual atualizada junto à Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Gipoa); possuir todos os mapas de recebimento, produção, comercialização e condenação atualizados junto à Adaf; e ter programas de autocontrole descritos, implantados e monitorados, além de incluídos os resultados de análises laboratoriais.
Atualmente, quatro estabelecimentos sediados nas cidades de Manaus, Anamã e Manacapuru já manifestaram interesse em obter o selo via preenchimento do Requerimento de Adesão ao Sisbi-POA (http://www.adaf.am.gov.br/sisbipoa/). Dos empreendimentos que desejam realizar comércio interestadual, três são Unidades de Beneficiamento de Pescado e um Abatedouro Frigorífico de Bovídeo.
A partir do envio do requerimento pelo estabelecimento interessado, uma auditoria documental é realizada pela equipe da Gipoa, e, comprovada a conformidade dos documentos, é avaliada a possibilidade de uma visita presencial ao local para a produção de um Relatório de Auditoria. Encerrada essa fase, um parecer técnico favorável ou desfavorável é emitido.
“Após parecer favorável, o estabelecimento deverá encaminhar o Requerimento de Alteração de Rótulo, juntamente com os formulários e croquis atualizados, conforme Manual de Identidade Visual do Sisbi. Em caso de parecer favorável, o estabelecimento, por meio do sistema e-Sisbi/SGE, pode solicitar a ativação do Selo Sisbi do produto para comercialização”, explica Eudimar Rocha, gerente de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Adaf.
Obtenção
A adesão da Adaf ao Sistema Brasileiro de Inspeção aconteceu em dezembro do ano passado, após dois anos de tratativas junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A equiparação foi publicada na edição do dia 9 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da União (DOU).
A concessão da equivalência foi solicitada em dezembro de 2019, mas o procedimento demandou do Amazonas a comprovação de que o estado tinha condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Mapa.
O diretor-presidente da Adaf, Alexandre Araújo, afirma que a oportunidade de levar os produtos de origem animal para fora do Amazonas, por meio de um selo com alcance nacional emitido pela autoridade de defesa estadual, é fruto do trabalho dos servidores da Adaf e do compromisso do governador, Wilson Lima, com o setor primário.
“Ao longo de dois anos, os servidores da Adaf se empenharam em atender todos os requisitos para tornar a adesão ao Sisbi-POA uma realidade. Compromisso abraçado também pelo governador, Wilson Lima, que não mediu esforços para viabilizar essa abertura de mercado e o fortalecimento da defesa agropecuária no estado”, destacou Araújo.
FOTO: Djalma Junior/Secom e Herick Pereira/Secom
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