Com os precatórios em evidência no noticiário nacional, é comum surgirem dúvidas sobre como funciona esse tipo de título, que são emitidos pelo Poder Judiciário para que uma entidade pública (como um governo estadual, municipal ou federal) pague uma dívida geralmente relacionada a processos judiciais.
Advogado com mais de três décadas de experiência com precatórios, o sócio fundador da Jequitibá Investimentos, empresa especializada em ativos judiciais, Fúlvio Rebouças destaca que muitas vezes até credores, que são pessoas que estão na fila de recebimento de precatórios, têm dúvidas sobre o tema.
“Infelizmente, mesmo quem tem precatórios a receber não é bem explicado pela justiça sobre como funciona o processo, se há segurança de recebimento e o que a pessoa pode ou não fazer. Tudo está na lei, mas normalmente em uma linguagem jurídica que dificulta o entendimento. Essa falta de informação causa grande insegurança no credor, que muitas vezes acaba caindo em golpes por não conhecer seus direitos”, explica Fúlvio.
Confira alguns mitos comuns sobre o tema e as explicações do advogado especialista:
1 – O governo pode deixar de pagar o meu precatório?
“O governo não pode deixar de pagar pelos precatórios. Por meio do seu artigo 100, a Constituição Federal determina que o poder público é obrigado a pagar as dívidas reconhecidas judicialmente. Contudo, como o governo não dá conta de pagar todas as suas dívidas de uma vez, criou o precatório, que é uma promessa de pagamento cujo pagamento varia de acordo com a ordem de preferência. Precatórios de natureza alimentar, credores idosos ou com questões de saúde, por exemplo, recebem antes. Ou seja: pode ser que leve uma década para o precatório ser pago, mas é certeza que em algum momento ele será quitado.
2 – É possível contratar uma empresa ou profissional para acelerar o pagamento?
Não existe “jeitinho” para furar a fila. Inclusive esse é um golpe muito comum no mercado, em que pessoas ou empresas que prometem, em troca de um valor adiantado, furar a fila ou acelerar o pagamento. Porém, isso é impossível. E é muito importante saber diferenciar esse “golpe da aceleração” do trabalho realizado por empresas que trabalham com a antecipação de precatórios.
O que é regulamentado pela constituição é a opção de a pessoa vender o seu direito de receber o precatório, negócio chamado de “antecipação”, e há no mercado diversas empresas que trabalham com a negociação desse tipo de título. No entanto, após adquirir o direito de receber o precatório, a empresa terá que ficar na fila pelo tempo que o credor teria que esperar.
Também é importante esclarecer que o processo de antecipação está de acordo com a legislação, é homologado por um juiz e que nenhuma empresa séria cobra valores adiantados. Se alguém ligar oferecendo algo diferente disso, fuja!
3 – Se eu morrer, o precatório fica para o governo?
Não. O precatório é parte do patrimônio da pessoa e, em caso de falecimento do credor, automaticamente o direito passa para seus herdeiros diretos, como filhos, pais ou irmãos. Inclusive, o boato de que o governo ficará com o dinheiro em caso de morte é um argumento comum de criminosos, para assustar o credor e a sua família para tentar aplicar o golpe da “aceleração do recebimento”
4 – Preciso de um advogado para poder receber meu precatório?
“Somente para receber, não. O próprio advogado da causa que originou o precatório é, naturalmente, uma pessoa de confiança do credor para o recebimento. Porém, por diversas razões, muitas pessoas preferem o conforto de contar com uma assistência especializada para acompanhar o andamento da fila de pagamento ou negociar a antecipação do precatório”.
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