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Agora instalação de ‘medidores aéreos’ é proibida por lei no Amazonas

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O descumprimento do disposto nessa Lei sujeita os infratores a uma multa no valor de 35 salários mínimos vigentes que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor

Manaus (AM) – A Assembleia Legislativa do Amazonas promulgou nesta terça-feira (19), a Lei 5.981/2022, que proíbe as concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a realizarem a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar, os chamados “medidores aéreos”.

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A lei, assinada pelo presidente do Poder Legislativo, deputado Roberto Cidade (UB) e demais membros da Mesa Diretora, foi publicada na Edição 1910, do Diário Oficial do Legislativo, que circulou de forma on-line no início da noite.

O descumprimento do disposto nessa Lei sujeita os infratores a uma multa no valor de 35 salários mínimos vigentes que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

A legislação prevê que caberá ao Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (PROCON-AM) a fiscalização para o cumprimento das disposições e a aplicação de penalidade de multa prevista, respeitando sempre o princípio do contraditório e ampla defesa no procedimento administrativo.

Após o cumprimento do prazo constitucional de 15 dias úteis, não havendo a sanção por parte do Poder Executivo, a Assembleia Legislativa seguiu o que prevê o Art. 36 da Constituição do Estado do Amazonas, tramitando a matéria até a publicação de sua promulgação.

A lei passa a vigorar imediatamente.

*Com informações da assessoria

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