Aprovado por unanimidade em votação online desta quarta-feira (3), o Projeto de Lei N.264/2019, de autoria do deputado Roberto Cidade, que trata sobre o desperdício de alimentos na merenda escolar.
Intitulado como Programa Desperdício Zero, o projeto tem o objetivo de incentivar a prática de reaproveitamento alimentar em todas as escolas estaduais, respeitando as normas mundiais de segurança exigidas pelas autoridades competentes.
De acordo com o Art. 2•, “Os cardápios deverão conter o reaproveitamento saudável das sobras de alimentos e sua transformação em itens e preparações para serem incorporados na merenda diária dos alunos”.
“Com o apoio de nutricionistas que vão acompanhar e poderão oferecer um cardápio alimentar sem prejuízo aos hábitos de cada escola, estaremos servindo uma merenda de qualidade e sem prejuízo “, defendeu Cidade.
O parlamentar justifica ainda que as práticas de reaproveitamento de cascas das frutas e verduras, por exemplo, permitem a captação de grande quantidade de vitaminas e sais minerais que auxiliam em tratamentos e prevenções de doenças.
“A casca da banana, por exemplo, possui grandes quantidades de potássio, de cálcio e de carboidratos e ainda contribui para redução da pressão sanguínea, prisão de ventre e câimbras”, explicou.
Outro ponto abordado no projeto é a agenda 2030 elaborada pela União das Nações Unidas (ONU), para o Desenvolvimento Sustentável, que entre os objetivos está “acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano”.
O PL segue agora para a sanção do Governo do Estado e entra em vigor, após 60 dias da publicação em Diário Oficial.
Foto: Evandro Seixas