Aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a chamada ‘revisão da vida toda’ faz com que contribuições com o INSS anteriores a julho de 1994 possam ser consideradas no cálculo das aposentadorias. Entenda:
Com a chamada “revisão da vida toda” aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro deste ano, as contribuições previdenciárias feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias. Com isso, parte dos aposentados ou pensionistas podem ver seus rendimentos aumentarem devido a mudança.
A advogada e sócia-coordenadora da área Trabalhista da DD&L Associados, Priscilla Rosas, explica que com o advento da Lei 9.876/99 que dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual, todos os cálculos de benefícios do INSS passaram a seguir o disposto no seu art. 3º, que previa uma média de 80% dos maiores salários do segurado posteriores a julho de 1994. Assim, quem ganhava salários elevados antes desse período, não pôde utilizar esses salários para compor o cálculo da aposentadoria.
Conforme a advogada Priscilla Rosas, a revisão de vida toda oferece chance de corrigir de forma justa valores a serem recebidos
“A revisão da vida toda permite avaliar a revisão do cálculo das aposentadorias pagas pelo INSS com base no tempo de contribuição laborativa. Quem ganhava sálarios elevados antes de julho de 1994 não teve esse salários utilizados para compor a base de cálculo para os benefícios de aposentadoria, então a revisão da vida toda permite que a gente considere os salários anteriores a julho de 94 nesse calculo”.
Mas não são todos os aposentados que têm direito a revisão em seus benefícios. “Para quem vale a pena? Para todas aquelas pessoas que tinham salários elevados antes de julho de 1994 justamente por que esses salários não foram considerados no cálculo das aposentadorias e beneficios. Então, é interessante avaliar se aquele segurado tem direito ao benefício, se aquele cálculo vale apena ou não a ele. Em alguns casos, o valor da aposentaria pode até triplicar”, comentou ainda.
O ajuste não acontece de forma automática. Então o aposentado precisa entrar com uma ação na Justiça Federal para garantir a mudança. Antes, é importante consultar um especialista para saber se a mudança vai ser vantajosa.
“Ele tem que ingressar com um processo na Justiça Federal de revisão desses valores. Mas antes de ele entrar com esse processo, ele tem que procurar uma ajuda, um auxílio especializado de um advogado da área para fazer uma comparação do valor que ele recebe atualmente com o valor da revisão da vida toda para verificar se será viável, por que pode ser que não seja um valor elevado”, explicou Rosas.
Quem pode ser beneficiado?
Pode pedir a revisão os aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999; precisa ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994 e pode pedir a revisão quem recebeu o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial.
Caso o aposentado há menos de 10 anos queira revisar seu benefício, deverá realizar um cálculo prévio com a conversão das moedas anteriores para verificar se realmente o benefício será aumentado.
“O prazo para juizamento da ação de dez anos contados de primeira data de início do beneficio (DIB). Além da revisão do benefício, ele pode requerer o pagamento de forma retroativa dos últimos cinco anos, mas ele tem que estar enquadradado no período de 10 anos. Por exemplo, quem começou a receber o benefício em dezembro de 2012, tem até dezembro de 2022 para ingressar com a ação na justiça”, alertou a advogada.
Para a análise de revisão, o aposentado ou pensionista deverá obter junto ao INSS seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com os salários de contribuições anteriores a 1994 e o detalhamento de crédito de seu benefício, com o valor bruto que está recebendo.
Documentos necessários
- Documentos pessoais (RG, CPF)- Comprovante de residência atual;- Carta de concessão do seu benefício, para identificar a data de início do benefício e qual era o valor;- Contrato de honorários e procuração judicial;- Cálculo do valor do pedido e da renda mensal;- Cópia do processo administrativo, principalmente para reconhecimento de atividadeespecial, atividade rural ou qualquer outro período que não conste na base de dados do CNIS.