Decisão, que ainda precisa ser publicada, vale para os exames sorológicos e, portanto, não afeta método RT-PCR, incluído na lista pela agência em março
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu nesta quinta-feira (16) que os planos de saúde não são obrigados a incluir o teste rápido (sorológico), utilizado para detectar se uma pessoa desenvolveu anticorpos contra o novo coronavírus, no rol de procedimentos básicos. A definição, que segue posição do TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), deve ser publicada no DOU (Diário Oficial da União) nos próximos dias.
O órgão, por meio de reunião da diretoria colegiada, aprovou por unanimidade a suspensão dos efeitos da resolução normativa (458/2020), que havia sido publicada pela própria instituição após liminar da Justiça Federal de Pernambuco. Na tarde de hoje, a agência entendeu que não há consenso científico capaz de sustentar a inclusão do método de imediato e que a manutenção poderia impactar no bolso dos usuários.
Rogério Scarabel, diretor-presidente substituto, ressaltou, no entanto, que o tema precisa ser aprofundado e, ainda, amplamente discutido entre os técnicos, meio científico e membros da sociedade civil. Segundo o diretor, até o momento, não há segurança quanto aos benefícios ou possíveis contraindicações dos testes sorológicos no processo de investigação epidemiológica.
“Não há segurança quanto aos danos e benefícios em relação a incorporação desses testes no rol obrigatório. O paciente já tem o melhor exame para diagnóstico da covid-19 [RT-PCR]. O teste sorológico demanda ponderação quando realizado fora da vigilância epidemiológica”, acrescentou Scarabel.
Idas e vindas
No dia 29 de junho, por determinação da 21ª Vara Federal de Pernambuco, a agência reguladora tornou obrigatória a cobertura. À época, a decisão atendeu a um pedido da Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde).
A liminar, no entanto, foi questionada na justiça pela ANS, que entrou com recurso por considerar que a incorporação de novas tecnologias sem uma devida análise criteriosa poderia oferecer risco para os beneficiários. O pedido foi acatado pelo TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região).
“Estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e a possibilidade de ocorrência de alto percentual de falso-negativo. Suscitam dúvidas também quanto ao uso desses exames para o controle epidemiológico da covid-19″, disse a entidade por meio de nota.
Métodos de diagnóstico
Desde março, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame RT-PCR, considerado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) o padrão ouro para a confirmação de casos de covid-19. O método, que coleta amostras da garganta e do nariz, identifica a presença do material genérico do Sars-Cov-2.
Os testes sorológicos, entretanto, conseguem identificar a presença de anticorpos no sangue do paciente —produzidos pelo organismo do paciente após exposição ao vírus. De acordo com o Ministério da Saúde, a exame é indicado após o oitavo dia do início dos sintomas da covid-19.