Influenciador ainda foi condenado a ressarcir Allan Jesus por danos morais
Não foi só na final da Kings League, essa semana, que Luva de Pedreiro saiu derrotado após bater um pênalti errado. O influenciador também perdeu o processo movido pelo ex-empresário Allan Jesus por quebra contratual. Iran Ferreira foi condenado a pagar quase R$ 6 milhões, entre multa e danos morais ao agente.
Luva terá que pagar a multa pela rescisão contratual, com juros e correção monetária, no valor atualizado de R$ 5.052.986,43; reembolsar integralmente todos os valores comprovadamente investidos em sua carreira, bem como na sua própria subsistência e a de seus familiares; indenizar Allan e sua empresa, ASJ Consultoria, a título de danos morais, em razão dos prejuízos e danos causados à imagem deles, num total de R$ 5.558.285, 07.

Na sentença do juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, a qual o EXTRA teve acesso, ele reconhece que o sucesso e a projeção do influenciador se devem diretamente à intervenção e ao trabalho do ex-agente, legitimando, portanto, sua participação nos frutos da carreira de Iran.
A decisão pontuou ainda que quando assinou o contrato com Allan, Iran sabia exatamente o que estava em jogo, além de ter uma equipe jurídica: “Consta, inclusive, que a sua equipe jurídica acompanhou os primeiros desdobramentos da relação contratual e, à época, não questionou qualquer vício de consentimento que ensejasse a anulabilidade do pacto firmado”.

Na sentença do juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, a qual o EXTRA teve acesso, ele reconhece que o sucesso e a projeção do influenciador se devem diretamente à intervenção e ao trabalho do ex-agente, legitimando, portanto, sua participação nos frutos da carreira de Iran.
A decisão pontuou ainda que quando assinou o contrato com Allan, Iran sabia exatamente o que estava em jogo, além de ter uma equipe jurídica: “Consta, inclusive, que a sua equipe jurídica acompanhou os primeiros desdobramentos da relação contratual e, à época, não questionou qualquer vício de consentimento que ensejasse a anulabilidade do pacto firmado”.
Fotos: Reprodução
Fonte: Extra