Especialistas esclarecem os principais pontos dessa discussão
A crescente preocupação de aposentados brasileiros residentes em Portugal sobre a tributação de 25% sobre seus rendimentos de aposentadoria e pensão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte mais alta do Brasil examinará a constitucionalidade da Lei nº 13.315/2016, que regulamenta a cobrança de Imposto de Renda (IR) para aposentados e pensionistas no exterior. A advogada Elisa Garcia Tebaldi, do Ambiel Advogados, especialista em Direito Tributário e em Planejamento Tributário, e o advogado Glauco Hanna, especialista em Direito Processual Tributário e Mestre em Direito Tributário, ambos sócios do Ambiel, Belfiore, Hanna Advogados, esclarecem os principais pontos dessa discussão.
Desrespeito constitucional: A Lei nº 13.315/2016 pode desrespeitar princípios constitucionais fundamentais, segundo a advogada Elisa Garcia Tebaldi. “Essa lei determina que rendimentos, incluindo aposentadoria e pensão, remetidos a residentes no exterior estão sujeitos à alíquota de 25%, sem considerar a faixa de isenção aplicável aos residentes no Brasil. Isso gera uma violação do princípio da isonomia, que deveria garantir tratamento igualitário entre residentes e não residentes no país,” explica Tebaldi. A questão ainda envolve a progressividade do imposto, princípio também potencialmente violado, conforme argumenta a especialista. O STF, por meio do tema 1174, se manifestará sobre a constitucionalidade dessas normas, oferecendo segurança jurídica aos contribuintes.
Interferência na autoridade tributária de Portugal: Glauco Hanna destaca a complexidade da tributação de brasileiros residentes no exterior, especialmente em Portugal. “A retenção de 25% ocorre independentemente do país de residência do beneficiário, gerando conflitos com tratados internacionais, como o Acordo para Evitar a Dupla Tributação entre Brasil e Portugal. Isso pode levar à violação de cláusulas desses acordos, interferindo nos direitos das autoridades tributárias locais,” aponta Hanna, ressaltando a relevância de acordos de reciprocidade tributária.
Decisões jurídicas: As decisões favoráveis dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm gerado um alívio temporário para os aposentados, como explica Elisa Garcia Tebaldi. “Quando as liminares são concedidas, elas suspendem a aplicação da alíquota de 25%, permitindo a aplicação da tabela progressiva vigente no Brasil, ou seja, o pagamento apenas da diferença. Os contribuintes também podem requerer a restituição dos valores pagos a mais nos cinco anos anteriores à ação, mas isso só é possível após o trânsito em julgado,” esclarece a advogada.
Possibilidade de ação judicial: Tebaldi afirma que todos os aposentados e pensionistas, sejam do INSS ou de previdência privada, têm o direito de questionar a constitucionalidade da Lei nº 13.315/2016. “Qualquer residente no exterior, sujeito à retenção dos 25% sobre rendimentos de aposentadoria e pensão, pode ingressar com ação judicial para questionar essa cobrança,” orienta.
Saída Fiscal do Brasil: Glauco Hanna aborda a importância da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) para quem planeja residir fora do Brasil. “Esse procedimento é crucial para evitar a dupla tributação, pois o Brasil adota o princípio da universalidade da tributação. No entanto, mesmo após a formalização da não-residência, rendimentos originados no Brasil ainda estão sujeitos à tributação na fonte,” alerta Hanna, recomendando a comunicação da não-residência às fontes pagadoras para evitar surpresas.
Essas discussões judiciais e os possíveis desdobramentos no STF são de extrema relevância para milhares de brasileiros que residem fora do país, especialmente em Portugal. A decisão final poderá redefinir as regras da tributação sobre seus rendimentos e trazer maior clareza e justiça tributária para os contribuintes.
Fontes:
Elisa Garcia Tebaldi, especialista em Direito Tributário e em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP).
Glauco Hanna, especialista em Direito Processual Tributário e Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP, especialista em Fiscalidad Española pelo idEC/Universitat Pompeu Fabra (Barcelona, Espanha), MBA Executivo no Insper-SP e Doutorando em Direito Tributário na Universitat de Barcelona (Barcelona, Espanha).