Durante a Sessão Plenária, desta quarta-feira (31), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) promulgou a Lei nº 6.030 de 2022, que alterou a Lei nº 5.617 de 2021, para efetivar seus efeitos retroativos a contar de 23 de março de 2020, data do Decreto Estadual nº 42.100 de 2020, que declarou o Estado de Calamidade Pública no Estado do Amazonas.
Pelo texto da Lei nº 5.617, em seu artigo 1º, passa a ficar isento, no Amazonas, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), na hipótese de inventário ou arrolamento, judicial ou extrajudicial, cuja causa do óbito seja em decorrência da Covid-19, enquanto durar o período de calamidade pública em decorrência da pandemia.
Na justificativa do PL nº 271 de 2022 é esclarecido que após a aprovação, em setembro de 2021, muitas dúvidas surgiram a respeito de quando os efeitos da Lei passariam a valer. Em outras palavras, a partir de quando seriam considerados os óbitos para fins da isenção. Desta forma, ainda diz a justificativa, o Projeto de Lei tem como objetivo sanar quaisquer dúvidas que possam surgir, para que os efeitos para fins de isenção contem a partir de 23 de março de 2020.