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Auditor do TCE-AM suspende concurso da SSP-AM

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O pedido de medida cautelar aponta irregularidade quanto à exigência do exame psicotécnico/psicológico para os cargos do certame

Manaus (AM) – O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, deferiu de forma monocrática, na tarde desta terça-feira (17), pedido de medida cautelar e suspende o concurso público da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) para provimento de 150 vagas nos cargos de técnico de nível superior e assistente operacional.

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Impetrado pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas Amazonense (Secex) após denúncia apresentada à Ouvidoria do Tribunal, o pedido de medida cautelar aponta irregularidade quanto à exigência do exame psicotécnico/psicológico para os cargos do certame.

Ainda conforme a Secex, a exigência, sem justificativa legal, contraria o disposto na Súmula Vinculante 44 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a súmula, só por “lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. O pedido da Secex é de que seja feita alteração na lei dos cargos ou que seja feita a retirada dessa fase do concurso público.

Ao deferir o pedido de medida cautelar, o auditor Mario Filho ressaltou a constatação de indícios que podem levar a prática de ato ilegal e ilegítimo.

Além disso, segundo o auditor, caso a Corte de Contas não tome medidas urgentes para regularização que, caso não seja realizada, pode colocar em risco o concurso público, o que por sua vez poderia acarretar danos irreversíveis aos cofres públicos.

Conforme a decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, a suspensão do concurso deve acontecer de forma imediata.

“Considero pertinente que seja concedido prazo aos responsáveis pela SSP-AM para apresentar defesa e documentos acerca dos aspectos suscitados na representação deste despacho. Tal medida cautelar deve ser mantida até que sejam apresentadas justificativas em relação ao apontado pela Secex e que a Corte de Contas possa analisar os fatos apresentados na representação”, apontou o auditor do TCE-AM, Mário Filho.

Veja o posicionamento da SSP

O TCE-AM concedeu um prazo de 15 dias para que a SSP-AM se manifeste a respeito do comunicado, seja para adotar as providências necessárias sobre a retirada da fase do concurso ou apresentar documentos e/ou justificativas.

A SSP-AM ressalta que o concurso se pauta pelo mais alto grau de obediência ao que prescreve o Ordenamento Jurídico Pátrio, portanto, dentro do prazo estipulado pela Colenda Corte de Contas, será apresentado todo o arcabouço legal probatório acerca da permanência da fase relativa ao exame psicotécnico/psicológico.

Foto: Divulgação

*em tempo

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