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POLÍTICA

Barroso vota por manter exigência de comprovante de vacinação

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
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Plenário do Supremo começou nesta quarta a julgar decisão que exige passaporte da vacina de viajantes que vêm do exterior

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) começou nesta quarta-feira (15) à 0h a sessão virtual extraordinária para referendar a determinação do ministro Luís Roberto Barroso que exige o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil. De acordo com a decisão de Barroso o comprovante de vacinação só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional. Os ministros da Corte só têm até às 23h59 da quinta (16) para registrar seus votos.

Perigo na demora

Em seu voto, Barroso pontuou que “há evidente perigo na demora” quanto à apreciação da cautelar. “Todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por meio dos modais aéreo e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país”, afirmou.https://2fbf59f6e9606b8342ab030a18fed6dc.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval, entre outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o final do ano e o início do ano de 2022.

LUÍS ROBERTO BARROSO

Medidas recomendadas pela Anvisa

A determinação de Barroso atendeu parcialmente uma medida cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade. Na ação, o Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da Covid-19.  Na decisão, Barroso entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período de fim de ano. O pedido também cita o risco de o Brasil se tornar um destino de viajantes antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”

Depois da ação, o governo editou uma portaria interministerial passando a exigir dos viajantes estrangeiros que chegam ao país, o comprovante de vacina ou quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o coronavírus antes de poderem circular em território brasileiro.

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