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Bolsonaro sanciona lei para atendimento a indígenas e quilombolas

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Lei está publicada no Diário Oficial desta quarta-feira

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui medidas para prevenir a disseminação do novo coronavírus junto aos povos indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e comunidades tradicionais. A Lei nº 14.021/2020 foi publicada hoje (8) no Diário Oficial da União.

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Segundo o texto, essas populações serão consideradas como grupos em situação de extrema vulnerabilidade “e, portanto, de alto risco e destinatários de ações relacionadas ao enfrentamento de emergências epidêmicas e pandêmicas”. Todas as medidas deverão levar em consideração a organização social, as línguas, os costumes, as tradições e o direito à territorialidade dos povos.

O texto cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos Territórios Indígenas, coordenado pela União, para assegurar o acesso às ações e aos serviços de prevenção e tratamento de covid-19, com a participação efetiva dos povos indígenas por meio de suas entidades representativas.

O presidente Bolsonaro vetou 16 dispositivos da medida aprovada no Congresso Nacional no mês passado. As razões dos vetos também foram publicadas no Diário Oficial da União e ainda serão apreciadas pelos parlamentares.

O Executivo argumentou que o texto criava despesa obrigatória ao poder público sem demonstrar o impacto orçamentário e financeiro, contrariando a Constituição. Também pela dificuldade operacional, foi vetado o dispositivo que obrigava o governo a facilitar aos indígenas e quilombolas, em áreas remotas, o acesso ao auxílio emergencial e a benefícios sociais e previdenciários.

Povos indígenas

Entre os trechos vetados também está o que garantia o acesso à água potável e distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza e de desinfecção para as comunidades indígenas.

Pela nova lei, ser ofertado acompanhamento diferenciado nos casos de média e alta complexidade, nos centros urbanos, com a construção de hospitais de campanha nos municípios próximos às aldeias, contratação emergencial de profissionais de saúde e disponibilização de ambulâncias para transporte, seja fluvial, terrestre ou aéreo.

O presidente, entretanto, vetou a oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI) aos indígenas e aquisição de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea. Também foi vetada a elaboração de materiais informativos com tradução e instalação de pontos de internet nas aldeias, “a fim de viabilizar o acesso à informação e de evitar o deslocamento de indígenas para os centros urbanos”.

O plano deve prever ainda um rigoroso protocolo de controle sanitário e vigilância epidemiológica do ingresso nas terras e comunidades indígenas e a construção de casas de campanha para situações que exijam isolamento de indígenas. Mas o presidente da República vetou o dispositivo que obrigava a União a liberar verba emergencial para a saúde indígena e para implementação do plano emergencial.

Especificamente para os povos indígenas isolados ou de contato recente com a cultura brasileira, o texto determina que somente em caso de risco iminente e em caráter excepcional será permitido qualquer tipo de aproximação para fins de prevenção e combate à pandemia.

Segurança alimentar

De acordo com a nova lei, durante a pandemia de covid-19 o governo deve garantir a segurança alimentar e nutricional aos povos indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e demais comunidades tradicionais. 

Entretanto, o presidente vetou o dispositivo que obrigava a União a distribuir cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas diretamente às famílias. De acordo com o Executivo, já existem medidas adotadas pelo governo nesse sentido.

Também devem ser garantidos o suporte técnico e o escoamento da produção daqueles prejudicados em função da covid-19, por meio da aquisição direta de alimentos no âmbito dos programas da agricultura familiar. A pedido do Ministério da Economia, o presidente vetou a criação de um programa específico de crédito para povos indígenas e quilombolas para o Plano Safra 2020.

Edição: Kleber Sampaio

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