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CULTURA

Cadastro Estadual da Cultura para Lei Aldir Blanc é lançado no Amazonas

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Secretaria de Cultura disponibiliza uma central de atendimento para dar suporte aos artistas que queiram se cadastrar

O Governo do Amazonas lançou, nesta sexta-feira (14/08), o Cadastro Estadual da Cultura, um dos meios para comprovação que o trabalhador faz parte da cadeia produtiva da cultura e que tem direito a solicitar o benefício da Lei nº 14.017/2020, a Lei Aldir Blanc, que vai transferir para estados e municípios R$ 3 bilhões destinados a artistas, técnicos e pequenas empresas do setor. A inscrição pode ser realizada diretamente no Portal da Cultura, pelo link: https://cadastroestadual.cultura.am.gov.br/.

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A Secretaria de Cultura e Economia Criativa receberá R$ 38.145.611,98, que serão distribuídos entre auxílio emergencial e editais. O valor do auxílio para o trabalhador da cadeia produtiva da cultura será de três parcelas de R$ 600. Para dar suporte aos profissionais do setor que queiram se cadastrar, a secretaria conta com uma central de atendimento, que funciona no Salão Solimões (anexo ao Palácio Rio Negro, na av. Sete de Setembro, Centro).

Com computadores cedidos pela empresas Info Store e com o apoio técnico da Processamento de Dados Amazonas (Prodam) e Logic Pro, a central funcionará de segunda a sexta-feira, das 9h às 20h. O agendamento para utilizar a estrutura também é realizado pelo Portal da Cultura.

“Os artistas, técnicos e demais profissionais poderão realizar o cadastro pelo Portal da Cultura, mas os que precisarem de apoio, poderão utilizar a estrutura oferecida pela secretaria. Faremos 20 agendamentos por hora, para podermos realizar os processos de higienização do espaço, e para não termos aglomeração. Orientamos aos artistas o uso de máscara para ir ao local”, explica o secretário de Cultura e Economia Criativa, Marcos Apolo Muniz.

Um dos apoiadores do projeto, Luciano Farias, diretor do Grupo Info Store, destaca a importância da iniciativa. “O apoio da Info Store à cultura amazonense é nossa forma de retribuir à comunidade com o que temos de melhor, tecnologia: cedemos 32 notebooks e dois tablets ao projeto da Secretaria. A Lei Aldir Blanc, de emergência em prol da classe artística em sua totalidade, e o projeto de acesso a ela proposto pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Amazonas são exemplos das ações afirmativas que precisamos ver aplicadas a quem mais precisa e quando se mais precisa, como na pandemia que vivemos hoje”, comenta. “É uma honra participar de um projeto tão impactante, que renova esperanças e energias das pessoas que inspiram todo o nosso estado”.

Cadastro e auxílio – O Cadastro Estadual da Cultura vai incluir toda a documentação e informações exigidas para a solicitação do benefício, além de servir como uma base de dados da cadeia produtiva da cultura do Amazonas.

“O cadastro não garante o benefício, porém, os trabalhadores da cultura precisam estar cadastrados em virtude do cruzamento do banco de dados do Dataprev para a liberação do auxílio”, informa Muniz.

O titular da Secretaria de Cultura e Economia Criativa também ressalta que os trabalhadores da cultura podem encontrar todas as informações necessárias no guia prático digital sobre a Lei Aldir Blanc.

“No guia digital que lançamos, disponível no Portal da Cultura, o profissional do setor da cultura pode encontrar as informações sobre o que precisa comprovar para solicitar o benefício, além de valor do auxílio e informações gerais sobre como foi criada a Lei Aldir Blanc”.

Para consultar o guia prático digital sobre a Lei Aldir Blanc, basta acessar a homepage do Portal da Cultura (cultura.am.gov.br).

Documentos – Para o Cadastro Estadual da Cultura, serão necessárias cópias da identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante bancário, autodeclaração, portfólio e dois dos seguintes documentos referentes aos serviços artísticos e culturais prestados nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei:

– Cópias de notas fiscais emitidas; cópias de contratos; declarações decadastroestadual.cultura.am.gov.brLei Aldir Blanc de Emergência Culturalserviços artísticos e culturais emitidas e assinadas por órgão público, municipal, estadual ou federal, produtora de eventos, proprietários de estabelecimento comercial, artista ou produtor de eventos de notoriedade pública; ou publicações, revistas, jornais, sites e demais veículos que comprove a atuação artística.

A documentação solicitada poderá ser alterada ou ampliada, caso haja previsão na regulamentação da Lei.

Editais – Parte da verba destinada ao Governo do Amazonas (21%) será utilizada para a realização de editais e outros instrumentos convocatórios. Desde a última quarta-feira (12/08), a Secretaria de Cultura e Economia Criativa promove reuniões com a classe artística para apresentar e discutir propostas.

“Após estas reuniões e a definição de como melhor atender a classe artística, poderemos lançar os editais com base no recurso da lei”, declara o secretário de Cultura e Economia Criativa.

A Secretaria também lançará um edital de credenciamento para curadoria que selecionará profissionais para atuar como curador nesses editais realizados para atender a Lei Aldir Blanc, assim como os demais que a secretaria possa realizar.

Fotos: Michael Dantas (Montagem central de cadastro) e Divulgação (Cadastro estadual)

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