A partir de hoje, agentes públicos não poderão mais nomear, contratar ou demitir servidores, entre outras atuações
As eleições de 2022 acontecem no mês de outubro. Os pré-candidatos precisam ficar atentos ao que é permitido ou não em todas as etapas do processo eleitoral. O 1º turno será no dia 2 de outubro e o 2º turno, 30 de outubro. Além do presidente da República e dos governadores de Estado, serão eleitos, senadores e deputados federais e estaduais.
Seguindo o calendário eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os pré-candidatos já não podem mais apresentar ou comentar programas de rádio e televisão. Fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.
A Justiça Eleitoral alerta quanto aos prazos que devem ser respeitados.
Calendário
A partir deste sábado, 2 de julho, três meses antes da eleição, agentes públicos não poderão mais nomear, contratar ou demitir servidores; realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, além de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
Até a eleição, não poderá mais ser feito pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, e nem contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.
Vale ressaltar que, a partir deste dia, candidatos não poderão mais comparecer a inaugurações de obras públicas.
Convenções e registros de candidatura
Segundo o TSE, entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias, para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos que disputarão o pleito.
“Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro”, consta no calendário do órgão eleitoral.
Vale lembrar que 5 de agosto é a data limite para a realização das convenções.
Propaganda eleitoral
A partir de 16 de agosto fica permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Também iniciam os comícios, a distribuição de material gráfico e as caminhadas.
Dia 12 de agosto é a data final para que o TSE publique tabela com a representatividade do Congresso Nacional, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais efetivadas até 20 de julho de 2022, para fins de divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuito no rádio, na televisão e também dos debates entre candidatas e candidatos.
Quantitativo do eleitorado
Em 11 de julho, o TSE publicará, na internet, o número oficial de eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas.
Pleito eleitoral
O 1º turno das eleições acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Em eventual 2º turno, a data será em 30 de outubro.
A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.
*TH