Vereador indiciado pela morte de Henry Borel terá prazo de 10 dias úteis para apresentação de defesa escrita e provas
O Conselho de Ética da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro definiu, por sorteio, Luiz Ramos Filho (PMN) como relator do processo de cassação do mandato de Dr. Jairinho, que está preso e indiciado pela morte do enteado Henry Borel.
“Não esperava estar à frente deste caso tão triste, do menino Henry. Vamos fazer um relatório pautado na legalidade, respeitando todos os ritos, o contraditório, a ampla defesa”, disse Ramos Filho, que entrou para o conselho após a expulsão de Dr. Jairinho.
O vereador, agora, terá prazo de 10 dias úteis para apresentação de defesa escrita e provas.
De acordo com o presidente do conselho, Alexandre Isquierdo, o processo deve ser concluído em até 70 dias. A votação final sobre perda de mandato é feita em plenário, com voto aberto de pelo menos dois terços dos vereadores.
Na segunda (3), a Comissão de Justiça e Redação da Câmara aprovou o prosseguimento da denúncia contra Jairinho. A representação tem como base o inquérito que apura o caso Henry, que foi encerrado ontem.
Jairinho e a namorada Monique Medeiros, mãe de Henry, foram indiciados por homicídio duplamente qualificado, com tortura e sem chance de defesa da vítima. A polícia também pediu a prisão preventiva do casal.
Ainda no último dia 3, a Justiça aceitou a denúncia contra Dr. Jairinho em outro caso de tortura, contra a filha de uma ex-namorada.
Dr. Jairinho foi preso temporariamente em 8 de abril e, desde então, está no Complexo de Gericinó, em Bangu.
– Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias;
– O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
– Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
– Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
– O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
– Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
– A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.