Em sua decisão, ministra do STF avalia pedido, feito pela CPI da Covid sete horas antes de depoimento, como inapropriado
A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta sexta-feira (3) não analisar o pedido de condução coercitiva feito pela CPI da Covid no Senado contra Marconny Albernaz, suposto lobista da Precisa Medicamentos.
Na decisão, a magistrada afirma que “nada há a prover quanto as petições” apresentadas pelo Senado. Cármen pontua que o pedido de condução coercitiva foi feito sete horas antes do horário designado para o depoimento do suposto lobista e avaliou o fato como inapropiado.
“Na espécie, é de se anotar que, mais de sete horas antes do horário designado para oitiva do paciente, sem que a testemunha ‘deixasse de comparecer’ à sessão da CPI, a autoridade impetrada apresentou o pedido de determinação de condução coercitiva, o que, se fosse possível de apreciação nesta ação – não é – seria inapropriado”, afirma a ministra.
A oitiva de Albernaz estava prevista para quinta-feira (2), mas ele não compareceu. Diante da ausência do suposto lobista, a CPI aprovou a retenção de seu passaporte e acautelamento do documento pela PF (Polícia Federal). Na decisão, Cármen argumenta que a retenção do passaporte e a proibição de o paciente se deslocar de um local sem prévia autorização da CPI seriam medidas “descabidas”.