Acusado foi confundido com assassino e chegou a ficar seis meses preso. Julgamento ocorreu durante o “Mutirão do Júri”
Um homem acusado de homicídio injustamente foi absolvido na quarta-feira (16/10), após atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que alegou negativa de autoria. O homem foi denunciado como autor de um assassinato ocorrido em 2008, mesmo tendo características físicas totalmente opostas às do verdadeiro assassino, relatadas por testemunhas do crime. Ele chegou a ficar seis meses na prisão. O caso foi julgado no auditório da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), em Manaus, na terceira edição do “Mutirão do Júri”, em que 78% dos 150 processos pautados tinham a participação da Defensoria.
De acordo com dados do processo, que tramitava na 2ª Vara do Júri, o crime ocorreu em 13 de dezembro de 2008, por volta de 1h. No local havia uma testemunha que descreveu o autor do fato como um sujeito chamado “Weslley”, sendo alto, branco e com uma tatuagem na perna.
O processo pouco caminhou e, somente quatro anos depois, a testemunha foi chamada para fazer o reconhecimento do autor do crime, sendo colocada diante de vários homens com nome semelhante que já tinham passagem pela polícia.
A testemunha acabou apontando o homem errado, mesmo que este fosse moreno, baixo e sem tatuagem na perna. Ele acabou sendo equivocadamente preso e denunciado como autor do crime. Foi expedido mandado de prisão, e o réu ficou preso de 5 de dezembro de 2016 até junho de 2017. Mas na instrução processual, as testemunhas da acusação acabaram afirmando não ser o réu o autor do crime.
Somente na quarta-feira (16/10), o homem foi levado a júri e absolvido pelo corpo de jurados, que consideraram não ser ele o autor do crime. A tese da defesa, elaborada pela defensora pública Natália Saab, foi negativa de autoria. Participaram do julgamento, além da defensora, o promotor de Justiça Fabrício Santos Almeida e o Juiz James Oliveira dos Santos.
Violência doméstica – Outro caso que contou com atuação da Defensoria foi o da autônoma Joana (nome fictício), inocentada da acusação de homicídio tentado após atuação do defensor Rodolfo Lobo, que alegou desclassificação de tentativa de homicídio para lesão corporal, por não haver intenção de matar. A mulher respondia à acusação por ter ferido o companheiro com uma faca, durante uma briga ocorrida em 2010 na residência onde o casal morava. O caso foi julgado na terça-feira (15/10), no Fórum Henoch Reis.
Os jurados desclassificaram de tentativa de homicídio para lesão corporal. Por não se tratar de crime doloso contra a vida, o juiz condenou Joana por lesão grave, com pena de um ano. O magistrado também reconheceu a prescrição da pena porque o processo demorou a ser julgado. Assim, Joana permanecerá livre e o caso foi encerrado.
A alegação da defesa teve como base os relatos de que o incidente ocorreu no momento em que o homem a sufocava com as mãos em seu pescoço e no histórico de violência doméstica que ela sofria. Joana disse, em depoimento, que alcançou uma faca sobre a pia da cozinha apenas para se defender, e assim acabou por feri-lo na barriga.
Joana e a família dela foram encaminhadas para acompanhamento pelo Núcleo de Defesa da Mulher da DPE-AM (Nudem) e pelo Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher (Cream).
“Mutirão do Júri” – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou, de segunda-feira (14) até esta sexta (18/10), a terceira edição do projeto “Mutirão do Júri”. O objetivo do mutirão é julgar casos de homicídio e feminicídio que tramitam nas três Varas do Tribunal de Júri da Comarca de Manaus.
Nessa terceira edição do “Mutirão do Júri”, mais de 150 processos foram pautados. Destes, 118 estavam a cargo da Defensoria, que, por conta do déficit de membros, conseguiu cobrir 89 plenários, com defensores públicos atuando em até 10 processos durante a semana. Nessa edição, as Sessões de Julgamento ocorrem em 17 auditórios.
FOTOS: Divulgação/DPE-AM
Com atuação da Defensoria, homem acusado injustamente de homicídio é absolvido em Manaus
Publicidade
Publicidade