Até o início do mês de dezembro, aproximadamente 30% de todas as decisões que passaram pelo crivo da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU) foram de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), conforme dados da Prefeitura de Manaus. De um total de 665 análises encaminhadas ao colegiado, que integra a estrutura do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), 193 foram EIVs.
As certidões de Uso e Ocupação do Solo somam, até esta segunda-feira, 13/12, 438 processos analisados pelo grupo, o que corresponde a 65,8% do total. A comissão analisou ainda 34 pedidos de certidão de desmembramento.
Roteiro
Um dos instrumentos de licenciamento urbano das grandes cidades está passando por nova regulamentação e uniformização de procedimentos pela Prefeitura de Manaus, o EIV. O novo Termo de Referência, elaborado por uma equipe do Implurb, deve estar concluído e pronto para consulta até o fim de fevereiro de 2022.
O Termo de Referência é um dos instrumentos disponibilizados pela equipe da CTPCU, elaborado a partir de estudos técnicos preliminares e contendo os elementos necessários e precisos conforme o Plano Diretor de Manaus.
Como um roteiro, ele deve ser seguido para apresentação e elaboração do referido estudo quando exigido por lei ao empreendedor. Nesta nova formatação do documento, conforme explica o diretor de Planejamento Urbano (DPLA), arquiteto e urbanista Pedro Paulo Cordeiro, a ideia é colocar à disposição dos requerentes três ou quatro versões diferenciadas de acordo com o uso e tipo de atividade, separados por escala e impacto dos respectivos empreendimentos.
“Com um termo único e muitas atividades que necessitam ter o EIV, pode haver divergências em certos usos que não precisam cumprir toda uma regra prevista. Um exemplo claro é de torre de telefonia, que não tem geração de tráfego, exceto na sua instalação e na manutenção esporádica. Não pode ser considerado geração de tráfego comparando com outros serviços”, explica.
Análises para postos de combustíveis também são diferenciadas em razão de questões de segurança e proximidade do empreendimento com locais de grande fluxo de pessoas, como escolas e igrejas. Há especificidades exclusivas para esse licenciamento.
“O termo precisa ser diferenciado e a ideia e ter versões para residenciais multifamiliares de grande porte; outro para torre de telefonia, linhas de transmissão, estação de rádio base e gasoduto; um para postos de combustíveis e outro para grandes empreendimentos de modo geral, como shoppings centers, boates, e outros”, comenta o arquiteto.
A divisão tende a facilitar tanto para quem vai produzir o documento quanto para os analistas, na hora do licenciamento, dando celeridade e nova roupagem ao documento.
Parâmetros
Parâmetros de impacto no tráfego, ambiental, de poluição, paisagem natural, de mobilidade e outras estão na lei e no termo, assim como as medidas mitigadoras e compensatórias. As mitigadoras são quando o empreendimento consegue reduzir e amenizar possíveis danos desenvolvendo ações, intervenções ou atividades dentro da área do projeto.
“Nas medidas compensatórias, é quando o empreendedor não consegue mitigar e vai ter que buscar compensação para amenizar danos. Todas essas informações e parametrizações constam no termo”, pontua Cordeiro.
Legislação
Instrumento da política urbana municipal, instituído pelo Estatuto da Cidade, lei federal nº 10.257/2001, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é uma exigência prevista na lei municipal nº 1.838/2014 para implantação de empreendimentos de significativo impacto urbano-ambiental.
O Estudo de Impacto de Vizinhança faz a análise e informação prévia para o poder público municipal quanto às repercussões da implantação de empreendimentos e atividades impactantes, privadas ou públicas, de forma a evitar desequilı́brios no crescimento das cidades; garantir condições mı́nimas de qualidade urbana; zelar pela ordem urbanı́stica e pelo uso socialmente justo e ambientalmente equilibrado dos espaços urbanos.
Texto – Claudia do Valle / Implurb
Fotos – Arquivo / Implurb