Conexão Amazônica
SAÚDE

Comprovante de vacinação será exigido para quem chega ao Brasil

cartão Vacinação DF
Publicidade

Viajantes brasileiros e estrangeiros devem apresentar passaporte vacinal caso cheguem ao país por terra ou via aérea 

O governo federal publicou, nesta segunda-feira (20), uma portaria que estabelece novas regras para o ingresso de viajantes no Brasil. Segundo o documento, brasileiros e estrangeiros que quiserem entrar no país por via terrestre ou aérea terão de apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19, impresso ou em meio eletrônico.

Segundo a portaria, será permitido o ingresso de quem comprovar a vacinação com imunizantes contra a Covid-19 aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), pela OMS (Organização Mundial da Saúde) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado. A aplicação da última dose ou da dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no Brasil.https://cd4cd79bcb09b720b88bbc55a4a7b495.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Publicidade

A exigência de apresentação de comprovante de vacinação em viagens terrestres não se aplica em algumas situações, como ao trabalhador de transporte de cargas, incluídos motorista e ajudante, e ao tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas.

Já para as viagens aéreas, além do passaporte vacinal, brasileiros e estrangeiros deverão apresentar um teste antígeno negativo para a Covid-19 realizado em até 24 horas antes do embarque ou um teste RT-PCR negativo feito em até 72 horas antes do voo para entrar no país.

A portaria ainda prevê algumas ocasiões em que o comprovante de vacinação será dispensado, como para pessoas com condição de saúde que contraindique a vacinação o que não são elegíveis para vacinação em função da idade, para viajantes provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados pelo Ministério da Saúde e para brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados.

Segundo a portaria, os viajantes dispensados do comprovante de vacinação, ao ingressarem no território brasileiro, deverão realizar quarentena, por 14 dias, na cidade do seu destino final. A quarentena pode ser descontinuada mediante resultado negativo de RT-PCR ou teste de antígeno realizado em amostra coletada a partir do quinto dia do início da quarentena, desde que o viajante esteja assintomático.

Para as viagens por vias aquáticas, a portaria estabelece que “as condições sanitárias para o embarque e desembarque de passageiros e de tripulantes em embarcações de cruzeiros marítimos situadas em águas jurisdicionais brasileiras, incluindo aquelas com tripulação estrangeira e sem passageiros a bordo provenientes de outro país, serão definidas em ato específico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária”.

Publicidade

Leia mais

Saúde nas férias: pediatra incentiva o check up, antes do período letivo

Daly Ruiz

Prefeitura de Manaus vai adotar autoexame de pele virtual para alcançar cerca de 150 mil estudantes

elayne

Pacientes com sequelas da Covid-19 são acompanhados pelo programa ‘Melhor em Casa’

elayne

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Entendemos que você está de acordo com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceito Leia mais