O Setor de Gestão da Oferta da Conab no Amazonas divulgou Nota Técnica que apresenta o potencial de acesso à Política de Garantia de Preços Mínimos a Produtos da Sociibiodiversidade – PGPMBIO que é uma Subvenção Direta ao Produtor Extrativista.
O superintende do órgão no Amazonas Serafim Taveira informou que na página da Companhia conab.gov.br pode ser encontrada toadas as informações de acesso e oportunidades existentes por produto e município. Ele explicou que só para o Pirarucu de Manejo o potencial específico é superior a 8 milhões de reais.” Em breve a regional realizará alguns eventos voltados ao público alvo e parceiros da Administração Pública e ONGs visando a implementação ações necessárias”, informou.
A Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) que garante um preço mínimo para produtos extrativistas ajudam na conservação dos biomas brasileiros como o açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha extrativa, buriti, cacau extrativo, castanha do Brasil, carnaúba, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão e umbu, e agora no Amazonas ganhou mais um componente, o pirarucu, o peixe considerado o Bacalhau da Amazônia que já o preço mínimo definido de R$ 7,83, baseado na pesquisa de mercado realizada na Regional do Amazonas em 2019 nos frigoríficos do Estado, vai ter a subven& ccedil;ão garantida.
PGPM-Bio
A PGPM-Bio objetiva fomentar a proteção ao meio ambiente, contribuir com a redução do desmatamento, como forma de minimizar os efeitos das mudanças climáticas, garantido, inclusive, renda às populações que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reproduç&at ilde;o c ultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conheci mentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
A Conab apoia a comercialização destes produtos e o desenvolvimento das comunidades extrativistas, por meio da Subvenção Direta a Produtos Extrativistas (SDPE), que consiste no pagamento de um bônus, quando os extrativistas comprovam a venda de produto extrativo por preço inferior ao mínimo fixado pelo Governo.