Conexão Amazônica
CIDADES

Conselho Municipal de Regulação aprova resolução sobre as condições de concessão de benefícios do Zona Azul

Publicidade

O Conselho Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (CMR) aprovou, nesta semana, a Resolução Normativa 002/2023, que estabelece as condições de concessão de benefícios do sistema de estacionamento rotativo pago Zona Azul. O documento foi publicado na edição de 23 de agosto do Diário Oficial do Município (DOM), que circulou na quinta-feira, 24/8.

“Esse documento regulamenta as decisões avalizadas pelo Conselho Municipal de Regulação, as quais foram aprovadas na última sessão ordinária ocorrida nesta semana”, disse o diretor-presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), Elson Andrade Ferreira, o qual preside o referido Conselho.

Publicidade

Entre as decisões que constam na resolução está o direito à gratuidade do uso do serviço Zona Azul aos moradores que comprovarem ser proprietários ou domiciliados nos imóveis que não possuem garagem e que estejam localizados na área do Centro Histórico de Manaus, além de conceder desconto de 50% no uso das vagas das áreas denominadas “bolsões” aos comerciantes e comerciários de empresas localizadas em áreas abrangidas pelo Zona Azul.

Servidores públicos e trabalhadores com vínculo trabalhistas em órgãos ou empresas localizadas nas áreas de abrangência do Zona Azul também poderão ter acesso ao benefício do desconto de 50%, estacionando nos bolsões, desde que seus cadastros junto à concessionária do Zona Azul sejam aprovados. 

A resolução reforça, ainda, que, para todos os casos de concessão do desconto, são exigidas comprovações, como a nomeação no Diário Oficial do cargo e comprovação da lotação em área abrangida pelo sistema Zona Azul ou Carteira de Trabalho; da Declaração da Empresa em que atua (papel timbrado e com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ), do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) vigente do veículo a ser cadastrado, em nome do funcionário.

As autorizações deverão ser renovadas, anualmente, pelos usuários e qualquer alteração cadastral necessitará ser informada à empresa responsável pela operação do Zona Azul. 

A resolução ratifica também que qualquer irregularidade cometida pelos motoristas usuários do Zona Azul resultará em infração de trânsito na forma da lei, podendo haver o recolhimento do veículo, com penalidade grave e multa no valor de R$ 195,23, além da aplicação de cinco pontos na carteira.

Sobre o Zona Azul

Implantado em 2018, o serviço público de estacionamento rotativo pago Zona Azul passou a ser regulado e fiscalizado pela Ageman em 2019, com a publicação do Decreto Municipal nº 4.399, de 3 de maio de 2019.

Atualmente, o serviço oferta 5.397 vagas, sendo 3.863 vagas na área central de Manaus e outras 1.534 no conjunto Vieiralves, bairro Nossa Senhora das Graças, zona Centro-Sul da capital. Em breve, outras áreas comerciais da cidade deverão ser contempladas com a expansão do serviço.

Desde janeiro deste ano, o serviço Zona Azul vem praticando o valor de R$ 3,50, a hora. Um acordo extrajudicial firmado com a Prefeitura de Manaus assegurou um desconto de R$ 0,48 aos usuários. A empresa pleiteava um valor de R$ 3,98

O serviço é realizado pela empresa Consórcio Amazônia, Tecnologia de Trânsito da Amazônia SPE – Ltda., detentora da outorga do serviço, conforme contrato nº 014/2015 – celebrado com o município de Manaus.

Os créditos podem ser adquiridos por meio do aplicativo Zona Azul Manaus, site www.zamanaus.com.br nos postos de venda autorizados ou ainda com os monitores.

A atividade de regulação, junto ao contrato de concessão do referido serviço, tem possibilitado melhorias aos mais de 123 mil usuários, que utilizam o Zona Azul mensalmente, além de garantir melhor fluidez no trânsito de Manaus e segurança jurídica ao poder concedente (Prefeitura de Manaus).

Sobre o CMR

O Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados do município de Manaus é um órgão colegiado da estrutura da Ageman, composto por representantes do poder público e da sociedade civil, de caráter consultivo e deliberativo, instituído pela Lei Municipal nº 2.265 de 11 de dezembro de 2017. O CMR atua como órgão de controle social nas atividades de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços públicos delegados a terceiros, na esfera de atuação, competências e atribuições da Ageman.

O conselho é composto por oito membros: dois representantes da sociedade civil, dois representantes do Poder Executivo, um representante dos operadores dos serviços delegados, um representante de usuários dos serviços delegados, um representante do Poder Legislativo e o presidente da Agência Reguladora, que também é o presidente do conselho.

Texto – Tereza Teófilo/Ageman

Fotos – Arquivo/Ageman

Publicidade

Leia mais

Prefeitura recupera área com erosão no bairro Mauazinho

elayne

Ouvidorias do TCE-AM e da Câmara Municipal de Manaus assinam termo de cooperação

Daly Ruiz

ADS realiza edição especial da Feira de Produtos Regionais e beneficia instituições com entrega de peixes

Daly Ruiz

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Entendemos que você está de acordo com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceito Leia mais