Os grupos de consórcio têm novas regras para este período de pandemia do novo coronavírus. Quem for contemplado até 31 de dezembro deste ano poderá receber o valor em espécie.
Segundo o Banco Central, o consorciado pode optar pelo pagamento do crédito em espécie caso decida não adquirir o bem ou serviço vinculado ao contrato por conta da dificuldade de obtenção no mercado ou pela necessidade de recursos financeiros.
A medida, que é temporária e tem caráter de excepcionalidade, vale mediante a quitação total das obrigações do consorciado com o grupo e com a administradora. A nova regra está em uma circular do Banco Central, publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União e já começa a valer com a publicação.
De acordo com o Banco Central, a ideia é reduzir os efeitos de eventuais dificuldades provocadas pelo isolamento social. As regras de formação dos grupos de consórcio também foram flexibilizadas. No caso de grupos com valores diferenciados, o crédito de menor valor não poderá ser inferior a 30% do crédito de maior valor. Antes o percentual era de 50%.
Além disso, o prazo para formar o grupo de consórcio, que era de 90 dias, passou para até 180 dias. Mas os grupos lançados a partir de 1º de dezembro deste ano voltam a ter o prazo de formação de 90 dias.