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Contemplados em consórcio podem optar por receber valor do bem em dinheiro

Os grupos de consórcio têm novas regras para este período de pandemia do novo coronavírus. Quem for contemplado até 31 de dezembro deste ano poderá receber o valor em espécie.

Segundo o Banco Central, o consorciado pode optar pelo pagamento do crédito em espécie caso decida não adquirir o bem ou serviço vinculado ao contrato por conta da dificuldade de obtenção no mercado ou pela necessidade de recursos financeiros.

A medida, que é temporária e tem caráter de excepcionalidade, vale mediante a quitação total das obrigações do consorciado com o grupo e com a administradora. A nova regra está em uma circular do Banco Central, publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União e já começa a valer com a publicação.

De acordo com o Banco Central, a ideia é reduzir os efeitos de eventuais dificuldades provocadas pelo isolamento social. As regras de formação dos grupos de consórcio também foram flexibilizadas. No caso de grupos com valores diferenciados, o crédito de menor valor não poderá ser inferior a 30% do crédito de maior valor. Antes o percentual era de 50%.

Além disso, o prazo para formar o grupo de consórcio, que era de 90 dias, passou para até 180 dias. Mas os grupos lançados a partir de 1º de dezembro deste ano voltam a ter o prazo de formação de 90 dias.

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