Conexão Amazônica
SAÚDE

COVID-19: MPAM pede à Justiça que Estado e Município adotem o lockdown em Manaus

Publicidade

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou, nesta terça-feira (05/05), Ação Civil Pública com o objetivo de determinar que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus adotem, dentro de 24 horas, medidas que configurem o lockdown na capital amazonense pelo prazo de dez dias, com a possibilidade de eventual prorrogação.

Para tanto, pede a ACP que as forças de segurança pública e a Guarda Municipal possam ser utilizadas, a fim de garantir o cumprimento das medidas que incluem, por exemplo: o fechamento dos estabelecimentos que exercem atividades não essenciais, estipulação de limitação máxima de pessoas nos espaços de atividades essenciais, com fiscalização constante; a emissão de avisos sonoros com orientação comportamental aos frequentadores; a higienização com a periodicidade necessária para resguardar a saúde dos cidadãos; disponibilização de álcool em gel; uso obrigatório uso de máscaras por funcionários e frequentadores dos locais, tais como supermercados, farmácias de manipulação e drogarias, entre outros.

Publicidade

Os espaços de lazer de uso público, como praças, balneários, calçadões, complexos esportivos, espaços de convivência e outros afins também deverão ter o acesso de pessoas proibido. Que seja proibida a realização de eventos esportivos, religiosos, circos, casas de festas, feiras, carreatas, passeatas, eventos científicos e afins. Que regulamentem a lotação máxima de pessoas, nos espaços que prestam serviços privados essenciais. Limitem a circulação de pessoas e de veículos particulares nas ruas do município de Manaus, de modo que o isolamento do convívio social atinja, no mínimo, 70% da população. Tornem obrigatório o uso de máscaras em locais de acesso público, entre outras medidas.

O Ministério Público também requer que os poderes públicos instituíam e apliquem a respectiva sanção administrativa pecuniária, quando houver infração às medidas de restrição social, como a circulação sem o uso de máscaras e demais situações elencadas acima em locais de acesso ao público e que se abstenham de flexibilizar qualquer medida de isolamento social sem que a liberação de leitos clínicos e de UTI esteja na margem mínima de 40%.

“O Ministério Público do Estado do Amazonas entende que o lockdown é a única forma que nós temos, hoje, de achatar essa curva da covid-19 no Município de Manaus. A ascendência dessa curva é incontestável. Os números não são alentadores, passados quase dois meses do início da pandemia em nosso Estado. Então o MP tomou uma medida que se faz necessária e urgente, no sentido de manter aquelas pessoas, que ainda não se conscientizaram da gravidade do momento que nós estamos vivendo, em casa”, afirmou a Procuradora-Geral de Justiça, Leda Mara Nascimento Albuquerque.

Assinaram a Ação os seguintes promotores e promotoras de Justiça, titulares das respectivas Promotorias de Justiça (PJ):

Antônio José Mancilha ( 57ª PJ – Cidadania)

Cláudia Câmara (54ª PJ – Saúde)

Silvana Nobre Cabral (58ª PJ – Saúde)

Vítor Fonseca (42ª PJ – Idoso e Pessoa com Deficiência)

Mirtil do Vale (56ª PJ – Idoso e Pessoa com Deficiência)

Renata Cintrão (55ª PJ – Educação)

Delisa Vieiralves Ferreira (59ª PJ – Educação)

Sheyla Andrade dos Santos (51ª e 81ª PJs – Consumidor)

Lincoln Queiroz (52ª PJ – Consumidor)

Wandete Netto (13ª e 79ª – Patrimônio Público)

Sheyla Dantas Frota (46ª PJ – Patrimônio Público)

Texto: Arnoldo Santos – ASCOM MPAM

Foto: arquivo MPAM Hiraílton Gomes

Publicidade

Leia mais

Ano novo, mente nova: como se preparar psicologicamente para 2025 e transformar metas em realidade

elayne

Covid-19: Brasil registra 1.031 mortes nas últimas 24 horas

elayne

Covid-19: ministério viabiliza vacinação contínua para indígenas

elayne

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Entendemos que você está de acordo com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceito Leia mais