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Covid-19: MPF, MPT e DPU vão à Justiça para obrigar governos a adotarem medidas em prol de pessoas em situação de rua no AM

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Ação requer medidas urgentes para abrigamento, acompanhamento e atendimento de pessoas em situação de rua; pedido final requer indenização de R$ 2 milhões

Sem qualquer avanço efetivo na tentativa de diálogo com os governos estadual e municipal para atuarem em favor das pessoas em situação de rua no Amazonas no cenário de pandemia do novo coronavírus, os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressaram com ação na Justiça Federal para obrigar os dois entes a adotarem uma série de medidas de abrigamento, acompanhamento e atendimento dessas pessoas, com objetivo de evitar que agravem ainda mais o quadro de disseminação e mortes causadas pela doença no estado.

O pedido para que a Justiça determine a adoção de medidas pela Prefeitura de Manaus e pelo Governo do Amazonas inclui a disponibilização de espaços públicos sem uso para funcionamento como alojamentos temporários, com oferta de alimentação e higiene, para toda a população em situação de rua de Manaus e entorno, estimada em cerca de 2 mil pessoas no total, até que se encerre definitivamente a decretação do Estado de emergência e/ou calamidade no estado.

Na ação, os MPs Federal e do Trabalho e a DPU requerem ainda que, nesses locais, seja adotada divisão adequada entre os espaços, conforme as recomendações dos órgãos de saúde para evitar aglomeração de pessoas e seja destinado espaço específico para as pessoas que se enquadram em grupo de risco da covid-19, com atenção especial também às crianças em situação de rua.

Em relação às pessoas que apresentem suspeita de contaminação pelo novo coronavírus ou sintomas leves relacionados à covid-19, o pedido requer que a Justiça obrigue os entes a disponibilizarem local separado para garantir o isolamento dessas pessoas. A preocupação também é com a saúde e segurança dos trabalhadores (servidores, terceirizados e demais colaboradores) que atendem a população em situação de rua nesses locais, devem receber equipamentos de proteção individual (EPIs) e material para higienização das mãos, adequados a diminuir o risco de contágio, de acordo com o protocolo do Ministério da Saúde.

A ação menciona ainda que diversos estados e municípios estão tomando medidas mais efetivas com relação às pessoas em situação de rua, como Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Pará, sendo que neste último cerca de 700 pessoas já estão acolhidas no estádio olímpico do Mangueirão, enquanto no Amazonas o acolhimento na Arena Amadeu Teixeira em condições adequadas é para cerca de 50 ou 60 pessoas atualmente.

Negligência diante de risco de mais mortes – Todas essas medidas foram recomendadas pelos MPs e pela DPU aos governos antes do ajuizamento da ação. Apesar de terem recebido respostas pontuais de alguns órgãos para alguns dos itens questionados e recomendados, os procuradores da República e do Trabalho e o defensor público da União que assinam a ação entenderam não haver respostas e ações realmente eficazes e suficientes para responder à gravidade do problema.

“As mortes decorrentes da omissão, inércia e lentidão do Poder Público em adotar medidas que o próprio Poder Público recomenda a todos os seus cidadãos, como o isolamento horizontal, a higienização e a alimentação adequada, mas que pouco ou nada faz para disponibilizá-las a uma parcela extremamente vulnerável, social e epidemiologicamente, qual seja, as pessoas em situação de rua que, fatalmente, irão sobrecarregar ainda mais o SUS e ocupar vagas e respiradores já insuficientes em caso de permanência desta inércia”, ressalta um trecho da ação.

Para os órgãos que assinam a ação, caso não sejam disponibilizados, imediatamente, locais reservados e adequados para essas pessoas, com alimentação, higiene e abrigo, elas correm sério risco de contágio e disseminação ainda maior do novo coronavírus no Amazonas, que já enfrenta situação crítica no atendimento em saúde aos pacientes com suspeitas da doença provocada pelo vírus. A recusa em destinar espaços públicos ociosos, neste momento de quarentena geral e suspensão de atividades em ginásios e escolas, só pode ser entendida de uma maneira: “o Poder Público fomentando o próprio colapso do sistema de saúde, além das causas naturais e inevitáveis”, argumentam à Justiça MPF, MPT e DPU.

Como pedidos finais da ação, a serem julgados após a tramitação do processo, os órgãos requerem a condenação do Município de Manaus e do Estado do Amazonas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 milhões, pedem que a Justiça determine a construção de um plano conjunto entre município de Manaus, Estado do Amazonas e União, voltado à população em situação de rua, de combate a pandemias e situações de calamidades ou emergências, em diálogo com a sociedade civil, no prazo de 90 dias.

A ação 1006056-69.2020.4.01.3200 foi ajuizada na 3ª Vara Federal do Amazonas e agora aguarda decisão em relação aos pedidos urgentes.

Medidas complementares – Como parte das providências a serem adotadas para o enfrentamento da pandemia de covid-19 entre a população em situação de rua no Amazonas, a ação judicial exige ainda realização de vacinação contra gripe dos usuários e funcionários dos equipamentos socioassistenciais destinados às pessoas em situação de rua e disponibilização de pontos de água potável e acesso a banheiros públicos nas proximidades dos locais onde estiverem abrigados, com vigilância nesses locais.
Para assegurar condições de segurança e saúde aos profissionais e usuários envolvidos nas medidas exigidas pela ação, os órgãos incluíram nos pedidos a obrigação de realizar avaliação cotidiana dos processos de atendimento, considerando as mudanças constantes no combate e prevenção à pandemia.

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