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De janeiro a dezembro, Prefeitura de Manaus fez 45 demolições de obstruções e obras irregulares em áreas públicas

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Fazendo correções e intervenções no tecido urbano da capital, a Prefeitura de Manaus tem atuado no combate às construções irregulares e ocupações ilegais em todas as zonas, que fazem parte da rotina de fiscalizações diárias da Divisão de Controle (Dicon), do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).

De janeiro a dezembro de 2021, a autarquia realizou 45 demolições administrativas, sendo 31 relacionadas à Gerência de Fiscalização de Postura (GFP) e 14 da Gerência de Fiscalização de Obras (GFO). Em 2020, durante o primeiro ano da pandemia da Covid-19, o órgão fez apenas uma demolição de janeiro a dezembro.

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Entre os casos de demolições administrativas, foram encontradas construções em via pública, como casas erguidas no meio de beco; telhado construído em uma rua, cobrindo uma distribuidora de bebidas; comércios e até banheiros nas calçadas; além de dezenas de outras ocupações incomuns e sem possibilidade de regularização.

Para garantir o ordenamento público, o instituto usa o Código de Obras e Edificações de Manaus, a lei complementar 003/2014. A demolição administrativa é prevista no artigo 40, parcial ou total, de obra ou edificação, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente, que não admita regularização; risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; obra ou edificação executada em área ou logradouro público.

Notificação

A notificação poderá ser comunicada com antecedência de 24 horas da ação demolitória. A ação é um dos últimos recursos no controle e sanções previstas na legislação, para garantir o cumprimento das normas urbanísticas e edilícias.

Em razão do regime de teletrabalho, o instituto reforçou o serviço de agendamento para formalização on-line e por meio de e-mail. Foi montado um serviço de plantão para as fiscalizações para casos mais urgentes. Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas somente após formalização enviando e-mail para diskordem.implurb@pmm.am.gov.br ou ouvidoria.implurb@pmm.am.gov.br.

Texto – Claudia do Valle / Implurb

Fotos – Divulgação / Arquivo Implurb

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