Acordo tem entre os objetivos disciplinar temas e setores específicos do comércio entre as duas nações
O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou o decreto de promulgação do 64º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, que incorpora ao acordo o Acordo de Livre Comércio entre o Brasil e o Chile — assinado em Santiago, em novembro de 2018 —, a regulamentação do livre comércio de bens e serviços entre os dois países.
O acordo tem entre os objetivos disciplinar temas e setores específicos relacionados ao comércio, de modo que seja proporcionado o alcance dos benefícios às economias das duas nações, especialmente os consumidores, por meio de um regime de recíproca desgravação fiscal.
O acordo, assinado em 2018, é um protocolo adicional ao ACE (Acordo de Complementação Econômica) firmado em 1996 entre o Chile e o Mercosul. Esse ACE – o primeiro pacto de livre comércio entre o bloco e um terceiro país – fez do Chile o primeiro membro associado do Mercosul.
No novo acordo foram incluídos alguns temas de natureza não tarifária, como comércio de serviços; comércio eletrônico; telecomunicações; obstáculos técnicos ao comércio; facilitação de comércio; propriedade intelectual; e micro, pequenas e médias empresas.