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Defensoria apura aumento nos preços das passagens aéreas para Festival de Parintins

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O órgão considera que considera que a liberdade tarifária não é valor absoluto, podendo a conduta das companhias aéreas se enquadrar em prática abusiva, nos termos do art. 39, X do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) instaurou um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (Padac) contra as empresas Azul Linhas Aéreas, Gol Linhas Aéreas e Tam Linhas Aéreas pelo expressivo aumento de valor nos preços das passagens aéreas após o anúncio de realização do Festival Folclórico de Parintins, em junho deste ano. O procedimento foi instaurado no dia 7 de abril  e pode resultar em ação civil pública.

O procedimento considera que a liberdade tarifária não é valor absoluto, podendo a conduta das companhias aéreas se enquadrar em prática abusiva, nos termos do art. 39, X do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com a portaria de instauração, a Defensoria requisitou informações das companhias aéreas para justificarem o aparente sobrepreço das passagens, oportunizando contraditório e ampla defesa. A DPE-AM colherá informações junto aos jornais e portais eletrônicos de notícias, bem como procederá a coleta de preços em meses anteriores e posteriores à data do Festival Folclórico de Parintins, para fins de instrução do presente procedimento.

O procedimento leva em consideração que a Defensoria Pública tomou ciência, através de diversos portais de notícias acerca do aumento significativo de preços de passagens aéreas com destino a Parintins.

“A conduta das companhias aéreas lesa, em princípio, interesses e direitos difusos, coletivos em sentido estrito e/ou individuais homogêneos”, diz trecho da portaria do Padac.

O defensor público Christiano Pinheiro, coordenador do Nudecon, explica que a Defensoria instaurou o Padac, considerando a possibilidade da existência de prática abusiva.

“Requisitamos informações e estamos aguardando retorno das companhias aéreas, sabendo que embora vigore no Brasil o princípio da liberdade tarifária, essa regra não é absoluta, podendo incidir nos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, em se configurando uma prática abusiva, a Defensoria Pública ajuizará uma ação civil pública pedindo a redução dos preços das passagens aéreas”, afirmou.

*TH

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